Publicada na última sexta-feira (29), a Portaria PRES/INSS nº 1.961 definiu os critérios para a concessão da pensão especial destinada a filhos e demais dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O regulamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixa valor, faixa etária, renda máxima e documentação necessária, além de indicar os canais digitais e telefônicos para requerer o benefício.
Pensão especial do INSS: saiba quem tem direito e como solicitar
Quem pode receber o benefício
A nova pensão se destina a menores de 18 anos que perderam a responsável em razão de feminicídio e cuja renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário-mínimo. O texto contempla:
- Filhos biológicos;
- Enteados;
- Menores sob guarda judicial ou tutela;
- Menores acolhidos pelo Estado que comprovem dependência econômica;
Também estão incluídos dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido legalmente enquadrado como feminicídio.
Para conferir a íntegra da portaria, acesse a página oficial do INSS em gov.br/inss.
Documentos exigidos pelo INSS
O representante legal do menor deve reunir um conjunto de comprovantes antes de protocolar o pedido. Entre eles:
- RG e CPF do dependente;
- Comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- Documentos que provem o vínculo com a vítima (certidão de nascimento, termo de guarda ou tutela);
- Evidências de que o crime foi de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial.
Canais para protocolar o pedido
A solicitação pode ser feita sem sair de casa, por meio do Meu INSS (site ou aplicativo), ou registrada pelo número 135, Central de Atendimento do instituto. Quem preferir atendimento presencial pode se dirigir a uma agência do INSS ou procurar orientação nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também oferecem suporte para atualização do CadÚnico.
Regras de pagamento e impedimentos
O benefício corresponde a um salário-mínimo e será devido a partir da data do requerimento administrativo, mesmo se o feminicídio tiver acontecido antes da criação da pensão. A análise cabe exclusivamente ao INSS, que avaliará os documentos e os critérios de elegibilidade.
A portaria veda a representação por parte do autor, coautor ou partícipe do crime. Quando o menor estiver em acolhimento institucional, a solicitação poderá ser feita pelo dirigente da entidade responsável.
Impacto social e fiscal da nova pensão
Do ponto de vista orçamentário, o custo unitário da pensão é limitado a um salário-mínimo, mas o alcance da medida pode representar alívio imediato às famílias que se enquadram em condição de extrema vulnerabilidade econômica — renda de até 25% do piso nacional. Ao centrar o benefício nos dependentes diretos e restringir a faixa etária, o governo evita pressões significativas sobre a Previdência, enquanto reforça a rede de proteção voltada às vítimas indiretas de violência de gênero. A exigência de cadastro no CadÚnico também cria um filtro socioeconômico, concentrando recursos em quem mais precisa e permitindo monitoramento contínuo da política.
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