O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início à avaliação dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A autarquia projeta concluir as análises até o fim de julho e promete pagamento retroativo à data do protocolo sempre que os requisitos legais forem atendidos.
Base legal e objetivo do benefício
Criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo INSS em maio de 2026, a pensão tem caráter assistencial e busca garantir renda mínima a crianças e adolescentes cujas mães foram assassinadas em razão de gênero. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e abrange tanto filhos biológicos quanto adotivos ou outros dependentes que comprovem a relação de dependência econômica prevista na legislação.
Quem tem direito
De acordo com o INSS, podem solicitar a pensão:
- Filhos ou dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio;
- Filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio pelas autoridades competentes;
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita de até um quarto do salário mínimo.
Quando há mais de um beneficiário, o valor é dividido em partes iguais. Se algum dependente perder o direito — por atingir a maioridade ou outra razão prevista — a cota é redistribuída entre os demais.
Como solicitar o benefício
O requerimento deve ser feito individualmente para cada criança ou adolescente nos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Central de Atendimento 135.
Segundo o INSS, a concessão pode ocorrer antes do término do processo criminal, desde que existam indícios da materialidade do feminicídio. Nestes casos, devem ser apresentados documentos como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, relatório ou portaria de instauração de inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça o crime.
Documentos exigidos
Embora o órgão ainda não tenha divulgado um rol definitivo de documentos, o processo costuma exigir:
- Certidão de óbito da vítima;
- Documentos de identificação do menor e do representante legal;
- Comprovante de inscrição no CadÚnico;
- Comprovação de renda familiar;
- Provas que atestem a investigação ou persecução penal do feminicídio.
Importante: o autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar o menor nem administrar o benefício.
Valor, acúmulo e retroatividade
A pensão paga é de um salário mínimo por mês. Entretanto, ela não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários do INSS, de regimes próprios de previdência ou com pensões militares. Caso exista mais de um benefício, o dependente deverá optar pelo mais vantajoso.
Todos os pedidos deferidos terão pagamento retroativo à data do requerimento, inclusive quando o feminicídio ocorreu antes da vigência da Lei nº 14.717/2023, desde que o dependente ainda seja menor de 18 anos no momento da solicitação.
Hipóteses de encerramento da pensão
O benefício será cessado nas seguintes situações:
- Quando o dependente completar 18 anos;
- Falecimento do beneficiário;
- Renda familiar acima do limite legal por período prolongado;
- Decisão judicial definitiva que descaracterize o feminicídio;
- Constatação de irregularidades ou má-fé na concessão.
O INSS realizará revisões periódicas para checar a manutenção dos requisitos, exigindo atualização do CadÚnico e acompanhamento do processo criminal enquanto não houver decisão transitada em julgado.
Impacto financeiro e custo de oportunidade
Do ponto de vista fiscal, a pensão especial introduz um fluxo de despesas vinculado a crimes de gênero, mas delimita o público-alvo ao estrato de renda mais vulnerável — famílias com renda per capita de até 25% do salário mínimo. Isso reduz a pressão orçamentária diante do universo total de potenciais beneficiários. Para as famílias contempladas, o valor de um salário mínimo representa não apenas reposição de renda perdida, mas também mitigação de custos secundários, como deslocamentos para procedimentos judiciais e cuidados extras com as crianças. Ao exigir inscrição no CadÚnico, a política otimiza cadastros já existentes, evitando sobreposição de programas e ampliando o controle sobre fraudes. Em contrapartida, a vedação ao acúmulo com outros benefícios obriga o responsável legal a avaliar qual prestação garante maior retorno financeiro, configurando um custo de oportunidade relevante no planejamento familiar.
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