PEPC 2025: prazo para prestação de contas termina em 31/1
PEPC 2025: prazo para prestação de contas termina em 31/1. Prazo de prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) referente ao ano-calendário de 2025 encerra-se em 31 de janeiro, conforme alerta o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Obrigatoriedade prevista na NBC PG 12 (R4)
O prazo de prestação de contas do PEPC 2025 é compulsório para auditores independentes, peritos contábeis, responsáveis técnicos por demonstrações contábeis e gestores da área contábil em empresas reguladas pela CVM, Banco Central, Susep ou Previc, entre outros enquadrados na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R4).
Mínimo de 40 pontos em capacitação anual
Para manter a regularidade, o profissional deve comprovar 40 pontos em atividades de educação continuada até 31/1. Pelo menos 12 desses pontos precisam vir de aquisição de conhecimento, como cursos, treinamentos ou eventos técnicos. Quando o contador se encaixa em mais de uma categoria, valem as exigências somadas de cada atuação, respeitando eventuais critérios adicionais dos órgãos reguladores.
Sistema Web EPC é o único canal
O registro das atividades deve ser realizado exclusivamente no Sistema Web EPC, acessado com CPF e senha. Cabe ao próprio profissional lançar cada evento, acompanhar a pontuação acumulada e resolver pendências antes do prazo final.
Participação voluntária é incentivada
Embora obrigatório apenas para perfis específicos, o CFC estimula que qualquer contador utilize o programa para demonstrar atualização técnica, fortalecendo a credibilidade da profissão.
Evite correrias de última hora
Conselhos Regionais de Contabilidade recomendam não deixar o envio para os últimos dias, evitando sobrecarga do sistema ou inconsistências que possam gerar sanções e comprometer a regularidade profissional.
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