O prazo para envio da Comunicação de Não Ocorrência (CNO) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras encerrou-se em 31 de janeiro, mas o tema continua no radar de empresas e profissionais de contabilidade. Mesmo após a data-limite, quem deixou de cumprir a exigência pode ser alvo de procedimentos administrativos que, em casos extremos, resultam em multas previstas na Lei nº 9.613/1998. A obrigação vale apenas para pessoas físicas e jurídicas submetidas à supervisão direta do Coaf ou de órgãos reguladores específicos.
Perdeu o prazo da CNO? Veja riscos de multas no Coaf
O que é a Comunicação de Não Ocorrência
A Comunicação de Não Ocorrência é uma declaração anual transmitida pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) quando, no ano-calendário anterior, a empresa não identificou transações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. A exigência integra o conjunto de obrigações da Lei nº 9.613/1998, que define mecanismos de prevenção e combate a esses crimes.
Quem precisa enviar e quando
Nem todas as empresas estão sujeitas ao envio da CNO. Devem cumprir a obrigação apenas os segmentos enquadrados como suscetíveis à lavagem de dinheiro, fiscalizados diretamente pelo Coaf ou por autarquias setoriais. Entre eles estão instituições financeiras, seguradoras e demais entidades listadas em atos normativos dos órgãos reguladores competentes. O envio ocorre uma vez por ano, sempre até 31 de janeiro, mesmo que nenhuma operação suspeita tenha sido registrada.
Consequências do descumprimento
A falta de prestação da CNO não gera multa automática, diferentemente de outras obrigações acessórias. Contudo, o Coaf pode instaurar a chamada Averiguação Preliminar Objetiva (APO) para verificar a omissão. Se confirmada irregularidade, o processo administrativo pode evoluir para sanções que incluem:
- advertência;
- multa proporcional aos valores envolvidos ou ao faturamento;
- publicação da infração em meios oficiais;
- suspensão temporária de atividades.
O histórico de não conformidade também pesa em futuras fiscalizações, elevando o risco regulatório para a organização.
Boas práticas de prevenção e compliance
Especialistas em compliance reforçam que a entrega pontual da CNO é apenas uma etapa da governança exigida pela legislação. As empresas enquadradas devem manter políticas internas robustas, implementar procedimentos de identificação de clientes, registrar operações e treinar equipes sobre sinais de alerta. Profissionais de contabilidade exercem papel-chave ao revisar obrigações acessórias, orientar clientes e acompanhar prazos, reduzindo a exposição a sanções.
Para conferir orientações oficiais sobre envio da declaração, acesse o portal do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Impacto financeiro do descumprimento: custo de oportunidade
A não apresentação da Comunicação de Não Ocorrência cria um passivo regulatório que pode se materializar em multas e custos indiretos, como a necessidade de dedicar tempo da equipe a processos administrativos em vez de atividades produtivas. Além disso, o estigma de descumprimento pode afetar a reputação e, consequentemente, encarecer linhas de crédito ou parcerias estratégicas. Considerando que a entrega anual é gratuita e eletrônica, o custo de oportunidade de ignorar o prazo é elevado frente às possíveis penalidades financeiras e reputacionais.
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