Periculosidade motocicleta: MTE publica novo Anexo V da NR 16
Periculosidade motocicleta: MTE publica novo Anexo V da NR 16 entra em vigor em 120 dias e redefine os critérios para o pagamento do adicional de risco aos profissionais que utilizam motos no trabalho.
Portaria 2.021/2025 encerra revisão tripartite
Divulgada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formaliza o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16. O texto foi construído em processo tripartite, com representantes de governo, empregadores e trabalhadores, após a anulação do anexo anterior pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Critérios claros para identificar atividade perigosa
O Anexo V atualizado estabelece parâmetros técnicos que determinam quando o uso de motocicleta configura atividade perigosa. Tais critérios padronizam procedimentos, orientam as empresas e ampliam a proteção dos trabalhadores expostos.
Impacto para empresas e trabalhadores
Organizações que operam com serviço de entrega, coleta ou transporte externo precisarão revisar rotinas internas, reforçar ações de prevenção e aplicar corretamente o adicional de periculosidade sempre que as condições previstas forem atendidas. A atualização devolve segurança jurídica a um tema que gerava frequentes disputas judiciais.
Transparência em laudos de SST
A mesma portaria altera ainda as NR 15 e 16, determinando que laudos de insalubridade e periculosidade fiquem acessíveis a trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho. A medida fortalece a transparência em Saúde e Segurança do Trabalho, conforme destacou o site oficial do MTE.
Com as novas regras, o MTE moderniza a regulamentação sobre periculosidade motocicleta, alinhando-a às demandas atuais do mercado e reduzindo incertezas para empregadores e profissionais.
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