PGFN limita créditos na transação tributária após TCU

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PGFN limita créditos na transação tributária após TCU

PGFN limita créditos na transação tributária após TCU A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu restringir, de forma provisória, o uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL (PF/BCN) em novos acordos de transação tributária, após o Acórdão nº 2670/2025 do Tribunal de Contas da União.

Decisão do TCU impõe teto de 65%

O TCU entendeu que a autorização para empregar créditos de PF/BCN equivale a desconto sobre a dívida negociada e, portanto, deve obedecer às mesmas regras que limitam reduções a 65% do valor total, sem abatimento do principal. O órgão de controle determinou ainda que a aplicação concomitante desses créditos com descontos tradicionais não pode ultrapassar esse teto.

PGFN recorrerá, mas adota cautela

Embora discorde da interpretação, a PGFN comunicou que apresentará recurso administrativo. Até lá, não proporá nem aceitará acordos que utilizem PF/BCN em proporção superior aos limites fixados. A medida vale para todas as futuras negociações e, segundo a procuradoria, busca evitar insegurança jurídica enquanto o tema não for definitivamente julgado.

Acordos já firmados mantidos

Em nota, a PGFN garantiu que contratos concluídos ou em fase avançada de formalização permanecerão válidos, preservando os princípios da confiança legítima e da segurança jurídica. A coordenadora-geral de Negociações, Mariana Lellis Vieira, alertou que, caso o entendimento do TCU prevaleça, a política de transação tributária pode ter alcance e eficácia severamente reduzidos.

Mais transparência e novo painel público

Apesar da controvérsia sobre os créditos, outros pontos do acórdão começam a ser implementados. Entre eles está o desenvolvimento de um painel público com dados individualizados de cada acordo, iniciativa que deve ampliar a transparência das transações tributárias ainda neste ano, conforme destacou a procuradoria.

Os créditos de PF/BCN permitem que empresas deduzam prejuízos de períodos anteriores do lucro tributável futuro e, em alguns programas, eram usados para amortizar dívidas junto à União. Segundo especialistas, a limitação agora imposta pode restringir a regularização de empresas em dificuldade financeira. Mais detalhes sobre a decisão podem ser conferidos no portal oficial do Tribunal de Contas da União.

O tema reforça a relevância da transação tributária como instrumento de solução consensual de litígios, especialmente após a pandemia, quando se tornou essencial para a recuperação fiscal de contribuintes e do próprio Estado.

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