PLP 128/2025 eleva base tributável do Lucro Presumido em 10%

Plp 128/2025 eleva base tributável do lucro presumido em 10%

PLP 128/2025 eleva base tributável do Lucro Presumido em 10%

PLP 128/2025 eleva base tributável do Lucro Presumido em 10% ao reajustar os percentuais de presunção aplicados à parcela da receita bruta anual que ultrapassa R$ 1,2 milhão. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e aguardando sanção presidencial, não altera as alíquotas do IRPJ e da CSLL, mas aumenta a base de cálculo e, consequentemente, a carga efetiva para milhares de empresas.

Como a mudança afeta a carga tributária

Os percentuais de presunção sobem de 32% para 35,2% para atividades que hoje utilizam o teto de 32%. Na prática, isso representa acréscimo indireto de 10% na base tributável a partir do exercício fiscal em que a lei entrar em vigor, previsto para 1º de janeiro de 2026.

Em números, uma empresa que fatura R$ 10 milhões ao ano passará a recolher aproximadamente 11,59% da receita bruta em IRPJ e CSLL, contra 10,82% no regime atual. À medida que o faturamento cresce, a diferença se torna mais significativa, pressionando margens operacionais e estruturas de preços.

Planejamento contábil e revisão de contratos

Do ponto de vista contábil, o aumento exige recalcular projeções de fluxo de caixa, revisar preços e repensar modelos de negócio. Contadores terão de ajustar planejamentos para evitar surpresas no fechamento anual.

Sob a ótica jurídica, o PLP 128/2025 impacta contratos de prestação de serviços, fornecimento e joint ventures que se baseiam em índices de rentabilidade líquidos. Cláusulas que não prevejam variações fiscais podem gerar litígios ou necessidade de renegociação imediata.

Compliance e riscos de autuação

A elevação silenciosa da carga torna o compliance tributário ainda mais relevante. Erros de enquadramento ou de opção pelo Lucro Presumido podem resultar em autuações, multas e passivos ocultos. A orientação é integrar departamentos fiscal, contábil e jurídico para mapear riscos antes da vigência da nova regra.

Quando se preparar

Embora a sanção presidencial ainda esteja pendente, empresas com receita anual superior a R$ 1,2 milhão devem iniciar imediatamente simulações de impacto. O planejamento antecipado reduz o choque financeiro e cria espaço para ajustes estratégicos.

O PLP 128/2025 confirma a tendência de que alterações tributárias demandam análises integradas. Organizações que compreenderem o efeito expandido da medida poderão transformar o aumento de obrigação em vantagem competitiva por meio de decisões mais assertivas.

Para acompanhar outras mudanças que influenciam o dia a dia das empresas, visite nossa editoria de notícias financeiras. Fique informado e antecipe seus próximos passos.


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Redação Finanças KDicas

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