Portaria 1.398 muda prazos do CARF e alinha regras ao CPC

Portaria 1. 398 muda prazos do carf e alinha regras ao cpc

A Portaria MF 1.398/2026, publicada pelo Ministério da Fazenda na última sexta-feira (22), alterou pontos estratégicos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF). A principal mudança converte a contagem dos prazos processuais de dias corridos para dias úteis, aproximando os procedimentos do CARF do que já prevê o Código de Processo Civil de 2015. A norma também reforça o papel do Conselho na administração dos tributos federais e eleva o nível de exigência técnica para a nomeação de novos conselheiros.

Mudança de prazos: de dias corridos para dias úteis

Com a atualização, recursos como Embargos de Declaração e Agravos serão protocolados levando em conta somente os dias úteis. O ajuste elimina a coexistência de contagens distintas dentro do próprio Conselho, situação que causava insegurança aos profissionais que atuam na esfera administrativa. Segundo comunicado oficial do CARF, a uniformização facilita o acompanhamento processual e reduz riscos de perda de prazo.

A iniciativa segue o padrão já adotado pelo Código de Processo Civil de 2015, que estabeleceu como regra geral a contagem em dias úteis. Na prática, contribuintes, advogados e representantes da Fazenda Nacional passam a operar sob critérios idênticos aos do Judiciário, o que aumenta a previsibilidade do tempo de tramitação.

Conselho reforça papel central na era pós-Reforma Tributária

O Governo Federal consolidou o entendimento de que o julgamento administrativo de tributos federais permanecerá concentrado no CARF. A Portaria 1.398/2026 confirma a instituição como instância decisória de referência para controvérsias fiscais após a Reforma Tributária, evitando a dispersão de competências e preservando a especialização técnica do colegiado.

Na avaliação do Ministério da Fazenda, essa centralização contribui para um sistema tributário mais claro, previsível e acessível, objetivos centrais da Reforma. A medida também sinaliza às empresas, especialmente às que planejam investimentos de longo prazo, que as diretrizes decisórias continuarão unificadas em órgão único, diminuindo custos jurídicos e incertezas regulatórias.

Exigência mais rígida para novos conselheiros

Outro destaque do texto normativo é a inclusão de um novo pré-requisito para a função de conselheiro: a comprovação de conhecimento amplo em tributos federais. Até então, era exigida apenas formação superior e registro no respectivo órgão de classe. A partir de agora, o candidato deverá apresentar evidências adicionais de qualificação, o que eleva o padrão técnico dos julgamentos.

A mudança busca preparar o CARF para demandas cada vez mais complexas, sobretudo diante da reconfiguração de impostos promovida pela Reforma Tributária. Casos envolvendo a transição entre regimes antigos e o novo modelo exigirão análise especializada para evitar interpretações divergentes.

Objetivo: segurança jurídica e melhoria do ambiente de negócios

Em nota, o presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou que “a uniformização dos prazos previstos no RICARF traz mais clareza, previsibilidade e simplicidade para todos que atuam no Conselho”. Para o dirigente, a Portaria fortalece a segurança jurídica, pilar decisivo para a atração de investimentos e para a modernização da administração tributária.

A expectativa é de que a nova regra reduza litígios decorrentes de prazos controversos e promova decisões mais ágeis. Além disso, a convergência ao CPC sinaliza alinhamento entre as esferas administrativa e judicial, desencorajando estratégias processuais baseadas em lacunas de calendário.

Como a mudança impacta profissionais e empresas

Advogados tributaristas e contadores que atuam no contencioso administrativo deverão ajustar seus fluxos internos para refletir a contagem em dias úteis. Sistemas de acompanhamento processual, agendas eletrônicas e softwares de gestão de prazos precisarão ser atualizados imediatamente, sob pena de gerar passivos para clientes.

Para as empresas, a medida tende a equalizar o tempo dedicado à análise de defesas e recursos, principalmente em períodos que tradicionalmente acumulam feriados nacionais. A previsibilidade melhorada ajuda no planejamento de cash flow, já que a suspensão ou dispensa de depósitos recursais depende do andamento no CARF.

Simplificação alinhada à Reforma Tributária

A Portaria 1.398/2026 dialoga com os princípios de simplificação e racionalização que embasaram a Emenda Constitucional da Reforma Tributária. Ao reduzir assimetrias procedimentais, o Ministério da Fazenda dá passo adicional para tornar o arcabouço tributário brasileiro menos custoso e mais transparente.

A proposta se insere, ainda, no esforço de modernização institucional anunciado pelo próprio Ministério da Fazenda, que estuda ferramentas digitais para acelerar análises no CARF e reduzir o estoque de processos.

Análise: custo de oportunidade da contagem em dias úteis

Do ponto de vista econômico, a conversão de dias corridos para dias úteis reduz o risco de autuações serem mantidas por mero decurso de prazo. Cada dia útil adicional representa margem de tempo para reunir documentos e fundamentar melhor a defesa, o que pode evitar pagamentos antecipados ou provisões contábeis mais elevadas. Para o Fisco, embora o prazo se estenda, a expectativa é de ganho de qualidade nas peças processuais, diminuindo recursos posteriores e, portanto, o custo global do litígio. Em um cenário de arrecadação pressionada, evitar contestações judiciais onerosas gera economia indireta tanto para a União quanto para o contribuinte.

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Redação Finanças KDicas

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