Portaria PGFN 903/2026 limita pedido de falência empresarial

Portaria pgfn 9032026 limita pedido de falência empresarial

Portaria PGFN 903/2026 limita pedido de falência empresarial e estabelece, a partir de 2 de maio, critérios mais rígidos para que a União recorra a essa medida contra companhias com débitos inscritos em dívida ativa.

Critérios objetivos para acionar a falência

A nova norma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) transforma o pedido de falência em recurso excepcional. Entre os requisitos agora obrigatórios estão:

  • Definição de valor mínimo de dívida para abertura do processo;
  • Comprovação de tentativa prévia de cobrança judicial, por meio da execução fiscal;
  • Autorização interna formal, validada por instância superior dentro da PGFN.

Com esses filtros, a União passa a só recorrer ao Judiciário quando ficar comprovada a ineficácia de instrumentos tradicionais de cobrança, como parcelamentos, penhora de bens e bloqueio de contas.

Medidas de cobrança mais ágeis

A Portaria 903/2026 também moderniza as etapas que antecedem a falência. O texto:

  • Atualiza o modelo de notificação enviada ao contribuinte logo após a inscrição em dívida ativa;
  • Autoriza a averbação pré-executória de bens, permitindo restrição patrimonial antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal;
  • Cria uma estrutura interna de controle para padronizar decisões e evitar o uso indiscriminado do pedido de falência.

Segundo a PGFN, as mudanças aumentam a eficácia da recuperação de créditos e trazem maior transparência ao diálogo com o contribuinte.

Impacto direto sobre contadores e empresas

Para profissionais da contabilidade, a portaria reforça a necessidade de monitoramento constante dos passivos tributários. Empresas em fase de regularização — seja por parcelamento, transação ou discussão administrativa — ficam protegidas do pedido de falência, mas devem manter a situação adimplente para não perder essa salvaguarda.

Entre os pontos que exigem atenção imediata estão:

  • Prazo entre a inscrição em dívida ativa e a adoção de medidas restritivas;
  • Valor acumulado da dívida e riscos de superação do limite mínimo definido pela PGFN;
  • Documentação que comprove negociações em curso ou garantias oferecidas.

Alinhamento com o entendimento do STJ

A edição da portaria ocorre poucas semanas após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmar, em recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi, que a União pode pedir a falência de empresas devedoras quando esgotadas as tentativas de execução fiscal. O precedente envolveu companhia do comércio e serviu de base para a formalização dos novos parâmetros.

Na prática, a União passa a ter prerrogativas semelhantes às de credores privados, mas condicionadas à demonstração de que tentou, sem sucesso, recuperar o crédito por vias menos drásticas.

Casos recentes ilustram a aplicação da norma

Em fevereiro, antes mesmo da publicação da Portaria 903/2026, a PGFN e a Procuradoria estadual do Rio de Janeiro ingressaram com pedido de falência contra um grupo do setor de couro cujo passivo fiscal ultrapassa R$ 1,2 bilhão. A iniciativa já seguia a lógica agora regulamentada: elevada inadimplência, indícios de blindagem patrimonial e ausência de negociação.

Com o novo ato normativo em vigor, situações semelhantes tendem a ganhar agilidade processual, pois os procuradores contam com diretrizes específicas para instruir o pedido ao Judiciário.

O que muda na prática para o contribuinte

A Portaria 903/2026 estimula a regularização espontânea como forma de evitar consequências mais severas. Empresas que aderirem a programas de parcelamento ou oferecerem garantia idônea na execução fiscal não podem ser alvo de pedido de falência enquanto estiverem cumprindo as condições pactuadas.

Contadores e administradores financeiros devem, portanto, incorporar ao planejamento tributário rotinas de:

  • Revisão periódica de débitos inscritos;
  • Avaliação de riscos de superendividamento;
  • Negociação antecipada com a PGFN para obtenção de descontos ou prazos estendidos.

Ao definir parâmetros claros para o uso do pedido de falência, a PGFN busca equilibrar a recuperação de créditos públicos com a preservação de empresas viáveis, alinhando-se às melhores práticas internacionais de cobrança.

Para seguir atualizado sobre mudanças regulatórias que afetam a saúde financeira das companhias, visite também nossa seção de notícias financeiras e acompanhe as próximas análises.


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