Portaria PGFN 903/2026 limita pedido de falência empresarial e estabelece, a partir de 2 de maio, critérios mais rígidos para que a União recorra a essa medida contra companhias com débitos inscritos em dívida ativa.
Critérios objetivos para acionar a falência
A nova norma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) transforma o pedido de falência em recurso excepcional. Entre os requisitos agora obrigatórios estão:
- Definição de valor mínimo de dívida para abertura do processo;
- Comprovação de tentativa prévia de cobrança judicial, por meio da execução fiscal;
- Autorização interna formal, validada por instância superior dentro da PGFN.
Com esses filtros, a União passa a só recorrer ao Judiciário quando ficar comprovada a ineficácia de instrumentos tradicionais de cobrança, como parcelamentos, penhora de bens e bloqueio de contas.
Medidas de cobrança mais ágeis
A Portaria 903/2026 também moderniza as etapas que antecedem a falência. O texto:
- Atualiza o modelo de notificação enviada ao contribuinte logo após a inscrição em dívida ativa;
- Autoriza a averbação pré-executória de bens, permitindo restrição patrimonial antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal;
- Cria uma estrutura interna de controle para padronizar decisões e evitar o uso indiscriminado do pedido de falência.
Segundo a PGFN, as mudanças aumentam a eficácia da recuperação de créditos e trazem maior transparência ao diálogo com o contribuinte.
Impacto direto sobre contadores e empresas
Para profissionais da contabilidade, a portaria reforça a necessidade de monitoramento constante dos passivos tributários. Empresas em fase de regularização — seja por parcelamento, transação ou discussão administrativa — ficam protegidas do pedido de falência, mas devem manter a situação adimplente para não perder essa salvaguarda.
Entre os pontos que exigem atenção imediata estão:
- Prazo entre a inscrição em dívida ativa e a adoção de medidas restritivas;
- Valor acumulado da dívida e riscos de superação do limite mínimo definido pela PGFN;
- Documentação que comprove negociações em curso ou garantias oferecidas.
Alinhamento com o entendimento do STJ
A edição da portaria ocorre poucas semanas após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmar, em recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi, que a União pode pedir a falência de empresas devedoras quando esgotadas as tentativas de execução fiscal. O precedente envolveu companhia do comércio e serviu de base para a formalização dos novos parâmetros.
Na prática, a União passa a ter prerrogativas semelhantes às de credores privados, mas condicionadas à demonstração de que tentou, sem sucesso, recuperar o crédito por vias menos drásticas.
Casos recentes ilustram a aplicação da norma
Em fevereiro, antes mesmo da publicação da Portaria 903/2026, a PGFN e a Procuradoria estadual do Rio de Janeiro ingressaram com pedido de falência contra um grupo do setor de couro cujo passivo fiscal ultrapassa R$ 1,2 bilhão. A iniciativa já seguia a lógica agora regulamentada: elevada inadimplência, indícios de blindagem patrimonial e ausência de negociação.
Com o novo ato normativo em vigor, situações semelhantes tendem a ganhar agilidade processual, pois os procuradores contam com diretrizes específicas para instruir o pedido ao Judiciário.
O que muda na prática para o contribuinte
A Portaria 903/2026 estimula a regularização espontânea como forma de evitar consequências mais severas. Empresas que aderirem a programas de parcelamento ou oferecerem garantia idônea na execução fiscal não podem ser alvo de pedido de falência enquanto estiverem cumprindo as condições pactuadas.
Contadores e administradores financeiros devem, portanto, incorporar ao planejamento tributário rotinas de:
- Revisão periódica de débitos inscritos;
- Avaliação de riscos de superendividamento;
- Negociação antecipada com a PGFN para obtenção de descontos ou prazos estendidos.
Ao definir parâmetros claros para o uso do pedido de falência, a PGFN busca equilibrar a recuperação de créditos públicos com a preservação de empresas viáveis, alinhando-se às melhores práticas internacionais de cobrança.
Para seguir atualizado sobre mudanças regulatórias que afetam a saúde financeira das companhias, visite também nossa seção de notícias financeiras e acompanhe as próximas análises.
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