Portaria SRE 80/2025 altera emissão de NF-e em SP
Portaria SRE 80/2025 altera emissão de NF-e em SP Entrou em vigor em 17/11/2025 a norma da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que redefine as regras para autorização da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE, em preparação para a Reforma Tributária.
Principais mudanças
A Portaria SRE 80/2025 revoga integralmente a Portaria CAT 162/08 e amplia o controle da Sefaz-SP. O artigo 3º determina que tanto o emitente quanto o destinatário devem comprovar regularidade cadastral e fiscal para obter a autorização da NF-e. Antes, a verificação limitava-se ao cadastro.
Com a alteração, a falta de pagamento de tributos estaduais — ICMS, IPVA, ITCMD e, futuramente, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — ou a não entrega de obrigações acessórias, como o SPED Fiscal, poderá bloquear a emissão do documento fiscal eletrônico.
Impacto para as empresas
Especialistas recomendam revisar imediatamente os cadastros de fornecedores e clientes constantes do registro 0150 da EFD-ICMS-IPI. A análise deve abranger situação cadastral, cumprimento de declarações e inexistência de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.
Segundo o ex-diretor da Sefaz-SP, Manoel de Almeida Henrique, a medida eleva o grau de compliance exigido e antecipa o ambiente de fiscalização digital previsto na Reforma Tributária. “A regularidade fiscal passa a ser condição de circulação mercantil”, observa o executivo.
Contexto na Reforma Tributária
A publicação da portaria ocorre dias após o lançamento do site oficial do Comitê Gestor do IBS, em 12/11/2025 (cgibs.gov.br), que reúne legislações e documentos sobre o novo imposto. Ambos os movimentos sinalizam a construção do arcabouço operacional que sustentará o futuro sistema tributário nacional.
No curto prazo, empresas paulistas devem intensificar o monitoramento de obrigações fiscais para evitar o bloqueio da NF-e, instrumento essencial para vendas, compras e transporte de mercadorias.
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