Piloto do IBS tem prazo de adesão prorrogado até 2026
Piloto do IBS tem prazo de adesão prorrogado até 2026 O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) definiu 15 de fevereiro de 2026 como nova data-limite para que empresas convidadas finalizem a formalização no projeto piloto do novo tributo.
Prorrogação vale só para empresas já habilitadas
A extensão do prazo alcança exclusivamente as pessoas jurídicas previamente habilitadas e que receberam Cartas-Convite por e-mail. O comitê informou que a medida visa garantir tempo suficiente para o envio da documentação exigida, sem alterar os critérios de seleção nem admitir novos participantes.
Objetivo do piloto do IBS
O projeto testa, em ambiente controlado, procedimentos operacionais, fluxos de informação e demais aspectos práticos da futura sistemática de tributação sobre o consumo prevista na reforma tributária. A participação segue requisitos técnicos estabelecidos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 085/2025-RE, que incluem diversidade de porte, setor e localização das empresas.
Documentação e canal de envio
As organizações que ainda não concluíram o processo deverão encaminhar os formulários e comprovantes solicitados ao endereço eletrônico informado pelo Comitê Gestor. Caso o e-mail de convite não tenha sido localizado, a orientação é contatar o canal oficial para confirmação da habilitação e recebimento das instruções.
Impacto para áreas fiscais e contábeis
Escritórios contábeis e departamentos fiscais das empresas selecionadas devem monitorar o novo prazo, já que o ingresso no piloto exige análise prévia das condições de participação, organização interna dos dados e envio tempestivo da documentação.
Com a prorrogação, o Comitê Gestor busca preservar a representatividade e a diversidade do grupo, assegurando que todos os perfis empresariais convidados estejam aptos a testar o modelo antes da implantação definitiva do IBS.
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