Prazo do Coaf termina sábado; contadores devem declarar
Prazo do Coaf termina sábado; contadores devem declarar é o alerta para profissionais e organizações contábeis que ainda não enviaram a Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas. O documento deve ser entregue ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) até 31 de janeiro de 2025, em cumprimento à legislação de prevenção à lavagem de dinheiro.
Obrigação legal e penalidades
Prevista no Art. 11, inciso III, da Lei 9.613/1998 e detalhada pela Resolução CFC 1.721/2024, a comunicação negativa ao Coaf confirma que o escritório contábil não identificou transações suspeitas durante o ano-base. O prazo do Coaf é inflexível: quem deixar de declarar fica sujeito a multas, sanções profissionais e até impedimento temporário para exercer atividades contábeis.
Como enviar a declaração
Há dois caminhos principais: o aplicativo CRC Digital, ativo desde 15 de janeiro, ou o Sistema CFC disponível em sistemas.cfc.org.br. Em ambas as plataformas, o usuário deve informar CPF ou CNPJ, registro no CRC, e validar suas credenciais. O processo é considerado intuitivo e pode ser concluído em poucos minutos.
Importância da comunicação negativa
A declaração de não ocorrência funciona como prova de diligência do contador, demonstrando que houve monitoramento financeiro contínuo mesmo quando nenhuma irregularidade foi identificada. Dessa forma, reforça-se a rastreabilidade das informações e a conformidade com as normas nacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Orientações de última hora
O CFC disponibiliza cartilha passo a passo sobre o preenchimento da declaração, acessível em seu site oficial. Além disso, profissionais que venham a detectar movimentações ilícitas após o envio da comunicação negativa devem notificar o Coaf e o CFC em até 24 horas.
O prazo do Coaf se encerra neste sábado. Para evitar sanções e manter a regularidade junto aos órgãos fiscalizadores, conclua o envio da sua declaração antes das 23h59 de 31/01.
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