Prazo final do IRPF: evite a malha fina e multas

Prazo final do irpf: evite a malha fina e multas

O relógio corre e, nesta sexta-feira (29), encerra-se o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026. Segundo estatísticas da Receita Federal, ainda restam cerca de 11 milhões de documentos a serem enviados, considerando a expectativa de 44 milhões de declarações. Quem perder o limite ou errar nas informações arrisca cair na malha fina, pagar multas e atrasar a restituição.

Dirf extinta e novos desafios no IRPF 2026

O exercício de 2026 marca a primeira temporada de declarações após a extinção da DIRF. A mudança gerou, sobretudo nas primeiras semanas, um aumento de retenções por dados incorretos enviados pelo eSocial. Com o avanço do prazo, as empresas retificaram informações e o índice de inconsistências se estabilizou, mas a Receita mantém cruzamentos automáticos para identificar divergências.

Receita Saúde: impacto sobre despesas médicas

Também estreia neste ano a obrigatoriedade de emissão de recibos médicos via Receita Saúde para profissionais autônomos da área de saúde. A expectativa oficial é de queda de aproximadamente 25% nas retenções motivadas por divergências em despesas médicas, já que os recibos passam a ser registrados diretamente na base da Receita.

Três tipos de malha: preenchimento, débito e fiscal

Engana-se quem pensa que toda retenção é igual. A Receita classifica a chamada malha fina em três categorias:

  • Malha de preenchimento: ocorre por incoerências cadastrais, como dependentes que também enviam declaração própria. Nessa situação, as duas declarações ficam retidas.
  • Malha débito: atinge contribuintes que têm imposto a restituir, mas carregam débitos anteriores com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Se não houver contestação em 30 dias, a restituição é automaticamente compensada nos débitos.
  • Malha fiscal: responde pela maioria das retenções e deriva da discrepância entre dados declarados e informações de terceiros, como fontes pagadoras ou prestadores de serviço.

Como acompanhar e corrigir pendências

O acompanhamento do processamento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Identificada a pendência, o contribuinte tem de junho até 31 de dezembro para enviar declaração retificadora caso detecte erro ou omissão. Se todas as informações estiverem corretas e existirem documentos comprobatórios, é possível solicitar a antecipação de atendimento malha a partir do primeiro dia útil do próximo ano.

Perda de espontaneidade e multas

Quem não regularizar pendências antes de receber intimação da Receita perde a condição de espontaneidade. Nesse cenário, a autuação pode incluir multa de ofício e juros, elevando o custo do descuido. Até a virada de sexta-feira (29), ainda é permitido alterar qualquer informação, inclusive a forma de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).

Retificação após o prazo

Encerrado o prazo, continua sendo possível entregar uma retificadora em até cinco anos, desde que o contribuinte não tenha sido intimado ou notificado. Contudo, não será mais liberada a mudança de regime de tributação. A dica é aproveitar as últimas horas para revisar recibos, comparar informes e, se necessário, reenviar a declaração correta.

Alerta financeiro: o custo de ignorar a malha fina

Cair na malha fina significa, na prática, travar a restituição e potencialmente converter um valor a receber em dívida. Com a taxa Selic elevada, a restituição retida deixa de render na conta do contribuinte enquanto permanece ajustada apenas pela variação da própria Selic dentro da Receita. Já a multa de ofício pode chegar a 75% do imposto devido, sem contar juros. Portanto, cada dia de atraso na correção amplia o custo de oportunidade: além de perder o rendimento da restituição, o contribuinte arrisca pagar mais caro para regularizar a situação.

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