Procuração eletrônica inválida leva TJ-SC a extinguir ação
Procuração eletrônica inválida leva TJ-SC a extinguir ação foi o desfecho de um processo revisional contra uma instituição financeira, após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manter a sentença que encerrou o caso sem análise do mérito.
Assinatura fora do padrão ICP-Brasil motivou a decisão
No processo originário, a 6ª Vara de Direito Bancário de Joinville determinou que o autor substituísse a procuração apresentada, assinada em plataforma não reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A advertência, fundamentada no artigo 321 do Código de Processo Civil, não foi atendida. Diante da irregularidade, a ação foi extinta.
Ao julgar o recurso, o relator do TJ-SC salientou que o mesmo instrumento de mandato já fora utilizado em outras demandas idênticas pelo autor, o que reforçou a necessidade de comprovar autenticidade e evitar possíveis práticas abusivas. O colegiado destacou não haver, nos autos, dados técnicos suficientes para validar a assinatura eletrônica fora do padrão ICP-Brasil, reiterando a orientação de que apenas certificados emitidos nesse sistema são reconhecidos pelo Judiciário catarinense.
Referência ao Tema Repetitivo 1.198 do STJ
Os desembargadores citaram o Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o juiz a exigir prova adicional de autenticidade documental quando houver indícios de litigância abusiva. Com base nessa tese, o Tribunal catarinense confirmou a extinção do processo e ordenou o envio de ofícios à OAB-SC e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) para investigação de possíveis irregularidades.
Segurança jurídica reforçada
Para Jorge Prates, presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), a decisão fortalece a confiança na certificação digital ICP-Brasil, considerada “alicerce da segurança jurídica nas relações eletrônicas”. Informações detalhadas sobre a ICP-Brasil podem ser consultadas no site oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Em síntese, o TJ-SC deixou claro que assinaturas eletrônicas fora do padrão ICP-Brasil não atendem aos requisitos de autenticidade exigidos pelo Judiciário, podendo levar à extinção de processos caso não sejam regularizadas.
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