Brasil e Paraguai formalizaram, em 29 e 30 de junho de 2024, um protocolo que regula o transporte internacional de cargas de menor porte na região de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este e Presidente Franco. Divulgado pela Receita Federal em 1º de julho, o acordo foi construído no âmbito da 68ª Cúpula do Mercosul e envolve órgãos como a Alfândega em Foz do Iguaçu, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério das Relações Exteriores.
Segurança jurídica para operações diárias
O documento bilateral procura ordenar uma prática já comum no comércio fronteiriço. Empresas que lidam com mercadorias de menor volume sofrem, hoje, com retenções, autuações e atrasos por falta de padronização nas exigências fiscais de cada país. Com o protocolo, importadores, exportadores e transportadoras passam a ter regras claras de circulação, reduzindo o risco de questionamentos sobre origem, documentação ou classificação de produtos.
Integração aduaneira em linha com o Mercosul
A assinatura encerra tratativas conduzidas pelo Comitê Técnico nº 2 e pelo Subcomitê de Controles e Operações de Fronteira do Mercosul, que contaram com representantes brasileiros e paraguaios. O objetivo central é modernizar processos, ampliando a cooperação entre aduanas e reforçando a tendência regional de controles coordenados. A Receita Federal detalhou que a medida fortalece a fiscalização sem impor barreiras adicionais ao fluxo comercial já existente.
Impacto direto na tríplice fronteira
Foz do Iguaçu, Ciudad del Este e Presidente Franco concentram intenso vai-e-vem de pequenos lotes destinados a abastecer varejistas, distribuidores e e-commerce em ambos os lados da fronteira. Segundo especialistas citados pela Receita, o menor porte da carga não diminui a necessidade de rastreabilidade. Pelo contrário, quanto mais pulverizada a operação, maior deve ser o cuidado com notas fiscais, contratos de transporte e registros contábeis.
Documentação ganha protagonismo
Entre os pontos de atenção para as empresas estão:
- Vínculo claro entre nota fiscal, documento de transporte e despacho aduaneiro;
- Classificação correta de mercadorias e comprovação de origem;
- Coerência entre quantidades declaradas e efetivamente transportadas;
- Atualização de cadastros de transportadores e operadores logísticos junto à ANTT e à Receita.
Falhas nesses itens podem resultar em retenção de mercadorias ou multas. A Receita Federal mantém orientações atualizadas em seu portal oficial (gov.br/receitafederal).
Oportunidade para negócios regulares
Com a previsibilidade trazida pelo acordo, empresas que já seguem boas práticas tendem a ganhar vantagem competitiva. Operadores informais, por sua vez, enfrentarão maiores barreiras, já que a fiscalização passa a contar com base normativa específica para cargas leves. Para evitar surpresas, contadores recomendam revisão preventiva de processos internos, incluindo contratos logísticos, sistemas de gestão fiscal e controles de estoque.
Próximos passos dos órgãos competentes
Embora o protocolo esteja assinado, falta a regulamentação operacional. Receita Federal e autoridades paraguaias devem editar instruções normativas detalhando:
- Procedimentos de despacho simplificado ou ordinário;
- Limites de valor ou peso para enquadramento como “carga de menor porte”;
- Modelos de documentação eletrônica aceitos em ambos os países;
- Fluxo de informações entre sistemas aduaneiros.
Empresas devem acompanhar essas publicações para ajustar rotinas antes da entrada em vigor prática das novas exigências.
Custos de oportunidade e riscos financeiros
A padronização pode reduzir despesas com armazenagem e multas decorrentes de retenções, além de diminuir o capital imobilizado em mercadorias paradas na fronteira. Por outro lado, quem não adequar sistemas e cadastros corre o risco de incorrer em custos adicionais com reembarque, reclassificação fiscal ou perda de vendas por atraso. Assim, o protocolo cria um divisor de águas: estar em conformidade passa a ser não apenas obrigação legal, mas também estratégia para preservar margens e reputação no competitivo mercado transfronteiriço.
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