Receita Federal altera regras de crédito de ações coletivas
Receita Federal altera regras de crédito de ações coletivas ao editar a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, publicada em 2025, que passa a exigir comprovação de vínculo entre o contribuinte e a entidade autora da ação para liberar restituições ou compensações tributárias.
Prova de filiação torna-se obrigatória
A partir da nova norma, o contribuinte deve demonstrar que era filiado à associação ou sindicato ou que integrava a categoria representada na data em que o processo coletivo foi ajuizado. Sem a apresentação de documentos que confirmem esse vínculo, a habilitação do crédito de ações coletivas não será aceita.
Alinhamento ao entendimento do STF
O texto foi ajustado para seguir o Tema 1.119 do Supremo Tribunal Federal, que delimita a legitimidade ativa das entidades em ações coletivas e o alcance de suas decisões. Dessa forma, apenas fatos geradores ocorridos após a filiação poderão gerar créditos, e somente enquanto a condição permanecer válida.
Fluxo digital no e-CAC
Os pedidos de habilitação passam a ser protocolados exclusivamente pelo sistema Requerimentos Web, no e-CAC. Toda a documentação comprobatória deverá ser anexada eletronicamente para análise de um auditor-fiscal, que verificará legitimidade, temporalidade e conformidade.
Segurança jurídica e padronização
Segundo a Receita Federal, a IN 2.288/2025 reforça controles, reduz o risco de habilitações indevidas e padroniza procedimentos internos sem alterar valores ou percentuais dos créditos. A autarquia ressalta que a atualização também adequa a lista de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins à legislação vigente.
Com a novidade, a Receita afirma que a integridade na gestão dos créditos tributários é aprimorada, oferecendo mais segurança tanto para a administração pública quanto para os contribuintes.
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