A Receita Federal divulgou nota de esclarecimento afirmando que empresas não podem utilizar créditos tributários pertencentes a terceiros para quitar débitos próprios. O órgão reforça que a prática, oferecida por consultorias como forma de redução de carga fiscal, não encontra respaldo na Lei nº 9.430/1996 nem em decisões judiciais sem trânsito em julgado. O alerta vem após a identificação de aproximadamente R$ 920 milhões em compensações indevidas entre 2024 e 2026.
Limites legais da compensação previstos na Lei nº 9.430/1996
A compensação de tributos federais está disciplinada pelos artigos 74 e 74-A da Lei nº 9.430/1996. Esses dispositivos estabelecem que somente créditos próprios do contribuinte podem ser utilizados para abater débitos administrados pela Receita Federal. O fisco destaca quatro vedações centrais: créditos apurados por terceiros, valores sem trânsito em julgado, créditos de tributos não administrados pela Receita e débitos já consolidados em parcelamentos.
Ao reiterar essas regras, a Receita menciona a Solução de Consulta Cosit nº 27, de 14 / 03 / 2024, que esclarece não ser possível compensar débitos parcelados com créditos judiciais transitados em julgado sem lei específica que autorize tal manobra. A íntegra da legislação e dos entendimentos pode ser consultada no portal oficial do órgão (receitafederal.gov.br).
Riscos, fraudes identificadas e multas de até 225%
Segundo o comunicado, consultorias têm abordado empresários prometendo “economia imediata” por meio da compra de créditos alheios. Na maioria das abordagens analisadas, o crédito sequer existe, configurando fraude. Mesmo quando há crédito legítimo, seu uso por terceiro continua vedado e, portanto, gera compensação indevida.
No cruzamento de dados realizado pelo fisco, foram apurados cerca de R$ 920 milhões em débitos extintos de forma irregular no triênio 2024-2026. Quando a inconsistência é detectada, o débito volta a ser cobrado acrescido de juros e multa. A multa de ofício pode alcançar 225% sobre o valor do imposto, e sócios ou responsáveis pela transmissão da declaração também podem responder penalmente por falsidade de informações.
O problema costuma vir à tona meses depois da suposta “economia”, transformando-se em passivo fiscal maior. Dessa forma, a empresa vê comprometido não só o caixa imediato, mas também sua reputação perante fornecedores, instituições financeiras e órgãos reguladores.
Regularização espontânea: passo a passo recomendado
Para contribuintes que já tenham aderido à estratégia, a Receita sugere a regularização espontânea. O procedimento envolve cancelar as declarações de compensação transmitidas via PER/DCOMP, retificar informações e recolher os tributos devidos. Quando o ajuste é realizado antes de qualquer ação de fiscalização, não incidem a multa de ofício nem sanções penais, conforme orienta o órgão.
Especialistas da AUDICONT Contabilidade — Cleiton Celini e Gledson Alves — aconselham verificar a origem do crédito, a titularidade, a natureza do tributo e a existência de decisão judicial transitada em julgado antes de qualquer pedido de compensação. Promessas de abatimentos vultosos, desvinculadas de créditos próprios, devem ser encaradas com cautela.
Custo de oportunidade e impacto no fluxo de caixa
Do ponto de vista financeiro, a aposta em créditos de terceiros pode parecer atraente num primeiro momento, pois cria a ilusão de alívio imediato na carga tributária. No entanto, ao considerar o risco de glosa, juros, multa de até 225% e eventual processo criminal, o custo de oportunidade torna-se expressivo. Recursos que poderiam financiar expansão, inovação ou capital de giro acabam direcionados para quitar débitos acrescidos de encargos legais, corroendo margens e comprometendo o planejamento estratégico da empresa.
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