Receita Federal amplia regras para criptoativos
Receita Federal criptoativos — A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, publicada nesta segunda-feira (17), redefine as obrigações de declaração de operações com moedas digitais no Brasil e introduz o formulário padronizado Declaração de Criptoativos (DeCripto).
Novas exigências para exchanges
A principal mudança é a equiparação entre prestadoras de serviços nacionais e estrangeiras. Corretoras que atuam no Brasil, mesmo sem sede física, passam a enviar à Receita as mesmas informações solicitadas às plataformas locais. A norma atualiza regras vigentes desde 2019, alinhando o país ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, adotado pelo G20.
Prazos de implantação
Os novos padrões de declaração entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já o envio mensal por operação — tanto por prestadoras quanto por usuários — torna-se obrigatório a partir de 1º de julho de 2026. Até 30 de junho de 2026, permanece válido o modelo atual de reporte.
Como funciona o DeCripto
O DeCripto reunirá dados de todas as transações com criptoativos e ficará disponível no e-CAC. Devem preencher o formulário pessoas físicas, exchanges e demais operadores de mercado que realizem operações de qualquer valor. A Receita afirma que o modelo final está em desenvolvimento e será divulgado ao longo de 2025.
Foco em transparência fiscal
Segundo o Fisco, a medida pretende reduzir lavagem de dinheiro, financiamento de organizações criminosas e evasão fiscal. Ao adotar o CARF, o órgão poderá trocar informações em tempo real com administrações tributárias estrangeiras, aumentando a rastreabilidade global de ativos digitais.
O que muda para o investidor
Com protocolos mais rígidos de prevenção à lavagem de dinheiro, investidores deverão fornecer dados detalhados sobre cada operação e poderão ser solicitados a comprovar origem de recursos. A obrigação mensal de reporte permanece, mas agora inclui negociações realizadas em plataformas fora do país.
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