Receita Federal prorroga prazo da transação tributária
Receita Federal prorroga prazo da transação tributária e permite que contribuintes formalizem a adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 até 30 de dezembro de 2025, ampliando a chance de regularizar débitos com condições especiais.
Mais tempo para aderir
A Portaria RFB nº 600/2025, publicada nesta segunda-feira (10), reabriu o período de adesão que havia se encerrado em 31 de outubro. Agora, pessoas físicas, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, além de companhias com dívidas maiores, podem negociar pendências tributárias por quase todo o próximo ano.
Principais benefícios
Segundo o Fisco, a transação tributária oferece descontos, parcelamentos extensos e a possibilidade de usar prejuízo fiscal para amortizar dívidas, tornando o processo de quitação mais viável.
- Edital RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor: débitos de até 60 salários-mínimos podem receber redução de até 50% no total da dívida e pagamento em até 55 parcelas, com entrada facilitada.
- Edital RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões: permite parcelamento em até 135 meses, uso de prejuízos fiscais e descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.
Como aderir
O prazo final é 30 de dezembro de 2025. A adesão ao edital de pequeno valor deve ser feita exclusivamente no Portal e-CAC, enquanto o edital para créditos de até R$ 50 milhões exige a abertura de processo digital na mesma plataforma. Todos os procedimentos e orientações detalhadas podem ser consultados no site oficial da Receita (www.gov.br/receitafederal).
Regularização com segurança jurídica
A Receita ressalta que a medida evita a evolução de juros e multas, oferece previsibilidade e reforça a conformidade cooperativa. “Não deixe para a última hora”, enfatiza o órgão no comunicado.
Para saber mais sobre iniciativas que impactam o contribuinte, confira outras análises em nosso portal de Notícias e acompanhe as próximas atualizações. Regularize suas obrigações e permaneça informado!
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