Empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) ganharam novo fôlego: a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026, publicada pela Receita Federal, valida pedidos de restituição ou compensação dos tributos pagos durante o período em que vigorava a alíquota zero. O entendimento alcança retenções, recolhimentos e pagamentos de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL, desde que o contribuinte prove ter atendido às exigências legais em cada fato gerador.
Quais tributos podem ser recuperados
A Receita Federal listou quatro impostos e contribuições passíveis de restituição ou compensação quando recolhidos de forma indevida ou em montante superior ao devido:
- PIS/Pasep
- Cofins
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
O posicionamento também se estende a retenções na fonte realizadas por terceiros, sempre que a empresa já estivesse contemplada pela alíquota zero do Perse. Dessa forma, valores retidos ao longo da cadeia podem ser requeridos pelo contribuinte, reforçando o alcance do benefício fiscal.
Exigência de comprovação e análise caso a caso
De acordo com a Solução de Consulta, o direito à restituição ou compensação não é automático. Cada pedido deve comprovar, fato gerador por fato gerador, que a empresa:
- Se enquadrava nos requisitos legais do Perse na data da operação;
- Aplicou corretamente as normas vigentes naquela ocasião;
- Dispunha de documentação idônea para respaldar o crédito pretendido.
Essa análise pormenorizada busca evitar distorções e garantir a segurança jurídica do processo. Conforme a Receita, a verificação será conduzida à luz da legislação vigente em cada período apurado.
Procedimentos formais segundo a IN RFB 2.055/2021
Para formalizar o pedido, a empresa deve obedecer às etapas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de tributos federais. Entre os pontos principais estão:
- Preenchimento de formulário eletrônico no Portal e-CAC;
- Anexação de documentos que comprovem o direito ao benefício;
- Indicação detalhada dos valores a restituir ou compensar;
- Acompanhamento do processo até decisão final da Receita.
Falhas ou omissões nesses requisitos podem levar à rejeição da solicitação, prolongando a recuperação dos recursos.
Lei 14.859/2024 não retroage
A Receita Federal salientou que as restrições introduzidas pela Lei nº 14.859/2024 não se aplicam a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. A medida respeita os princípios da segurança jurídica e da vedação à retroatividade de normas mais gravosas ao contribuinte. Assim, períodos anteriores permanecem regidos pelas regras originais do Perse, o que amplia a janela de oportunidade para reaver tributos pagos a maior.
Oportunidade para contadores e consultores
Para profissionais de contabilidade e consultoria tributária, o entendimento consolidado na Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 abre campo para revisões minuciosas dos recolhimentos efetuados por clientes do setor de eventos. A checagem deve abranger:
- Livros fiscais e contábeis do período de vigência do Perse;
- Notas fiscais que originaram retenções indevidas;
- Guias de recolhimento e comprovantes de pagamento dos tributos listados.
Com base nesse levantamento, torna-se possível calcular valores passíveis de restituição ou usar créditos para quitar débitos correntes via compensação, aliviando o fluxo de caixa das empresas.
Análise KDicas: custo de oportunidade e impacto financeiro
A possibilidade de recuperar PIS, Cofins, IRPJ e CSLL gera um alívio imediato no capital de giro de companhias de eventos, setor severamente afetado nos últimos anos. Cada real pago a maior representa capital que poderia ter sido direcionado a investimentos, renegociação de dívidas ou expansão de serviços. Portanto, a revisão tributária não é apenas uma obrigação de compliance, mas uma estratégia financeira para liberar recursos parados no erário. O custo de oportunidade de não agir, considerando taxas médias de financiamento corporativo, pode colocar empresas em desvantagem competitiva frente àquelas que buscam os créditos devidos.
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