Reenquadramento MEI no Simples termina em 31 de janeiro
Reenquadramento MEI no Simples deve ser solicitado até 31 de janeiro, prazo final para microempreendedores voltarem a usufruir dos benefícios do regime.
Prazo é decisivo para voltar ao SIMEI
Os microempreendedores individuais que tiveram o CNPJ desenquadrado precisam pedir novamente a opção pelo Simples Nacional, com enquadramento no SIMEI, até o último dia útil de janeiro. A medida vale para quem foi excluído por pendências fiscais ou cadastrais, como guias DAS em atraso, ausência da Declaração Anual de Faturamento ou existência de dívida ativa.
Pendências que impedem a aprovação
Embora o pedido possa ser feito mesmo com débitos, a Receita Federal só conclui o reenquadramento MEI depois da regularização total. Entre os obstáculos mais comuns estão:
- DAS não pagos;
- Declarações Anuais não enviadas;
- Informações cadastrais desatualizadas;
- Excesso de faturamento acima do limite de R$ 81 mil anuais.
Quando a receita bruta supera o teto legal, o empreendedor é obrigado a migrar para Microempresa (ME) e não pode retornar ao MEI no mesmo ano.
Como verificar a situação do CNPJ
Pelo Portal do Simples Nacional, é possível consultar a situação atual na aba “Consulta Optantes”. Basta informar o CNPJ para saber se há desenquadramento e quais pendências precisam ser sanadas.
Procedimentos para solicitar o retorno
Com todas as obrigações regularizadas, o empreendedor deve protocolar o pedido de opção pelo Simples Nacional. A Receita realiza checagem automática e, se os requisitos forem atendidos, o enquadramento no SIMEI é deferido com efeito retroativo a 1.º de janeiro do ano-calendário.
Segundo a contadora Kályta Caetano, “o reenquadramento é simples e evita perda de benefícios previdenciários e aumento da carga tributária. Deixar para depois pode obrigar o MEI a esperar até 2027”.
Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar auxílio de um contador ou utilizar ferramentas especializadas que automatizam a verificação de débitos e o envio de declarações.
Manter a regularidade fiscal garante acesso a alíquotas reduzidas, cobertura previdenciária e menor burocracia no dia a dia do negócio.
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