REFIS 2025: Espírito Santo abre adesão em 1º de dezembro
REFIS 2025: Espírito Santo abre adesão em 1º de dezembro e permite que contribuintes regularizem dívidas de ICMS com descontos de até 100% em multas e juros, além de parcelamento em até 180 vezes.
Programa alcança débitos até março de 2025
Instituído pela Lei nº 12.651 e sancionado em 28 de novembro pelo governador Renato Casagrande, o REFIS 2025 abrange débitos do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. A adesão ficará aberta de 1º de dezembro deste ano a 28 de fevereiro de 2026.
Descontos e parcelamento
O contribuinte poderá optar por pagamento à vista ou parcelado em até 180 meses. Os descontos variam conforme a data da adesão e o número de parcelas, chegando a 100% sobre multas e juros em pagamentos antecipados. Para quem aderir até 31 de dezembro, as condições são mais vantajosas.
Valores mínimos das parcelas
A lei fixa parcela mínima de 50 VRTEs (R$ 235,87) para dívidas até 2.000 VRTEs ou para empresas optantes pelo Simples Nacional. Para demais casos, a parcela mínima sobe para 200 VRTEs (R$ 943,50).
Inclusão de acordos antigos
Mesmo quem já possui parcelamentos anteriores poderá migrar para o novo programa, desde que cumpra os requisitos. Segundo o secretário da Fazenda, Benicio Costa, o objetivo é “estimular a reorganização financeira sem comprometer a responsabilidade fiscal”.
Como aderir
A adesão será feita on-line pelos canais da Secretaria da Fazenda. O governo informou que o passo a passo estará disponível no portal oficial da Sefaz (https://www.sefaz.es.gov.br) a partir da próxima semana.
Ao oferecer condições especiais, o REFIS 2025 busca ampliar a arrecadação estadual e permitir que empresas e profissionais mantenham a regularidade fiscal, assegurando a continuidade das atividades econômicas.
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