Reforma da Renda altera Imposto de Renda e taxa dividendos

Reforma da renda altera imposto de renda e taxa dividendos

Reforma da Renda altera Imposto de Renda e taxa dividendos

Reforma da Renda altera Imposto de Renda e taxa dividendos ao estabelecer nova tabela do IRPF, ampliar a faixa de isenção e criar cobrança de 10% sobre lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas a partir de 2026.

Quatro pilares definem a nova cobrança

Aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 introduz mudanças estruturais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto, que aguarda sanção presidencial, fixa:

• Isenção para contribuintes que ganham até R$ 5 mil por mês.
• Redução progressiva das alíquotas para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
• Tributação mínima obrigatória para quem recebe mais de R$ 600 mil anuais.
• Cobrança de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais, inclusive valores remetidos ao exterior.

Impacto na população e compensação fiscal

Segundo estimativa do governo, cerca de 25 milhões de brasileiros terão isenção ou redução de imposto já em 2026. Para compensar a renúncia fiscal, calculada em R$ 25,8 bilhões por ano, a Reforma da Renda cria a tributação mínima: contribuintes com renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão pagarão de 0,01% a 9,99% adicionais, enquanto quem superar R$ 1,2 milhão recolherá 10%.

Taxação de dividendos volta após quase três décadas

Desde 1996, os dividendos distribuídos a pessoas físicas eram isentos. A nova regra impõe alíquota de 10% sobre valores que excederem R$ 50 mil mensais. Há uma regra de transição: dividendos gerados até 2025 poderão ser distribuídos isentos até 2028, caso a deliberação ocorra ainda em 2025.

Quem será considerado alta renda

Com a inclusão de rendimentos antes isentos ou tributados exclusivamente na fonte, aproximadamente 200 mil contribuintes passarão a ser enquadrados como alta renda. Especialistas, como o tributarista Rodolfo Lancha, avaliam que o critério principal para afastar a cobrança adicional será a carga já recolhida pela empresa que gerou o lucro.

Próximos passos

Agora, o projeto aguarda a assinatura presidencial. Caso sancionado sem vetos, o novo modelo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, alinhando o Brasil a práticas adotadas em outras economias, conforme destaca a Receita Federal.

Para acompanhar outras mudanças econômicas e tributárias após a Reforma da Renda, visite nossa editoria de Notícias e continue informado.


Descubra mais sobre Finanças KDicas

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Sobre o autor

Redação Finanças KDicas

O site Finanças KDicas reúne uma equipe focada em produzir conteúdos informativos sobre educação financeira, investimentos e economia do dia a dia. Nosso objetivo é compartilhar conhecimento, notícias atualizadas e dicas úteis, mas ressaltamos que não oferecemos recomendações personalizadas. As informações aqui publicadas têm caráter apenas educativo, e cada leitor é responsável pelas próprias decisões financeiras.