Micro e pequenas empresas que hoje usufruem do Simples Nacional terão de repensar seu enquadramento antes de setembro de 2026. A Lei Complementar nº 214/2025 manteve o regime, mas introduziu a cobrança de CBS e IBS a partir de 2027, além de criar o chamado Simples Híbrido. O alerta acendeu entre contadores consultivos, que veem risco de perda de mercado para quem adiar a escolha.
O que muda com a LC 214/2025
A norma não extinguiu o Simples Nacional, porém alterou a lógica de recolhimento. Em 2026, empresas optantes continuam dispensadas de destacar Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir de 2027, esses tributos substituirão PIS e Cofins e passarão a integrar o dia a dia dos optantes.
Na prática, a empresa seguirá recolhendo tudo no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), mas o crédito que o cliente aproveita ficará restrito ao montante efetivamente pago, e não ao crédito integral do regime regular. Segundo a Receita Federal, esse crédito menor poderá influenciar decisões de compra em cadeias B2B.
Simples Híbrido: solução ou armadilha?
Para mitigar a perda de competitividade, a lei criou o Simples Híbrido. O modelo mantém IRPJ, CSLL, CPP e ISS dentro do DAS, mas recolhe IBS e CBS “por fora” pelas alíquotas do IVA regular. Assim, o fornecedor gera crédito integral aos clientes, equiparando-se nesse ponto a empresas do regime normal.
O custo é óbvio: pagar IBS e CBS cheios eleva o desembolso. Além disso, a decisão é semestral e irrevogável durante o período, o que exige planejamento prévio em vez de testes mensais.
Quatro perfis que exigem simulação imediata
Especialistas segmentam a carteira de clientes em, pelo menos, quatro grupos:
- Cliente B2C, consumidor final ou exportador: sem aproveitamento de crédito, o Simples Híbrido adiciona custo sem ganho competitivo.
- Cliente predominantemente B2B: crédito vira moeda de troca; contratos podem migrar para quem oferece tributação plena.
- Empresas com folha robusta: o Simples mantém CPP reduzida; sair totalmente para o regime regular aciona INSS patronal de cerca de 28% sobre a folha.
- Faturamento perto de R$ 4,8 milhões: em certos ramos, o Lucro Presumido pode superar qualquer variação do Simples.
Prazo crítico: setembro de 2026
A formalização da opção — continuar no Simples padrão, adotar o Híbrido ou migrar para outro regime — deve ocorrer até setembro de 2026. Decidir apenas em 2027 significará negociar sob pressão, quando o crédito já estiver visível na nota fiscal e os clientes tiverem redefinido fornecedores.
Papel estratégico do contador
Historicamente visto como operacional, o contador assume agora função consultiva essencial. Cabe a ele mapear qual parcela do faturamento de cada cliente depende de crédito tributário, simular cenários de custo x benefício e indicar o melhor regime. Essa análise envolve dados de vendas, margem, folha e perfil da base compradora, tarefas que não podem ser improvisadas na véspera.
Custo de oportunidade: o preço de não se antecipar
Adiar a avaliação pode significar perder contratos antes mesmo de 2027. Empresas B2B cujas cadeias produtivas exigem crédito integral tendem a priorizar fornecedores habilitados a gerar CBS e IBS completos. O custo adicional do Simples Híbrido pode ser menor do que o impacto de ver a receita migrar para concorrentes em regime regular. Por outro lado, aderir ao híbrido sem necessidade pressiona caixa e margens. Portanto, o custo de oportunidade está em definir agora qual cliente vale o investimento tributário extra e qual segue confortável com o modelo tradicional.
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