A partir de 2027, a Lei Complementar nº 214/2025 introduz a CBS e o IBS, substituindo PIS e Cofins. Dados da Receita Federal de 2025 indicam arrecadação de R$ 581,9 bilhões só com PIS/Cofins, valor que o governo pretende manter ou elevar. A mudança atinge mais de 96% das empresas — MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido — e deve repercutir nos preços pagos pelo consumidor final.
Como a reforma mexe no coração do Simples Nacional
Criado em 1996 para simplificar tributos e incentivar o empreendedor, o Simples Nacional permite que clientes de micro e pequenas empresas tomem crédito de 9,25% de PIS/Cofins. Com a reforma, esse crédito será limitado ao percentual efetivamente recolhido — entre 1% e 4,45% — eliminando o incentivo competitivo que sustentou milhares de negócios de bairro.
Para mitigar o corte nos créditos, o texto prevê o Simples Híbrido: a empresa continuaria recolhendo IRPJ, CSLL e INSS pelo DAS, mas passaria a calcular CBS e IBS via débito/crédito, como grandes corporações. O ganho em creditamento, contudo, vem acompanhado de uma alíquota de até 28% sobre o valor agregado, potencialmente mais que triplicando a carga atual de até 14% sobre o faturamento.
Pressão sobre as empresas do Lucro Presumido
Quem está no Lucro Presumido hoje paga 3,65% de PIS/Cofins em guia única. Em 2027, a CBS sobe para 9,25%, exigindo escrituração de cada nota de entrada e saída, controle de saldos e novas obrigações acessórias. O aumento de burocracia se soma ao salto de alíquota, aproximando a carga efetiva da alíquota cheia para negócios com poucos insumos creditáveis.
Setor de serviços no olho do furacão
Serviços respondem por mais de 70% do PIB e concentram a maioria das pequenas empresas. Nesse segmento, a folha de pagamento compõe até 60% dos custos, mas folha não gera crédito de CBS ou IBS. Assim, empresas de consultoria, tecnologia, educação e saúde deverão recolher perto da alíquota cheia de 28%, já que apenas parte dos demais insumos gera crédito.
Consumidor como elo final da cadeia
Ao perder vantagem fiscal, a pequena empresa tende a aumentar preços para manter margem. O mesmo ocorre com o Presumido, que troca simplicidade por alíquota maior. Na cadeia produtiva, cada elo repassa o custo adicional, de modo que o cálculo aponta para encarecimento progressivo de bens e serviços a partir de 2027.
Transição até 2033 alivia ou posterga?
O texto estabelece fase de adaptação entre 2026 e 2033, com aumento gradativo do IBS a partir de 2029. Mesmo assim, incertezas sobre alíquotas futuras já impactam contratos e precificação. Especialistas lembram que, historicamente, empresas antecipam repasses para proteger caixa, pressionando o consumidor antes da carga plena.
Para entender a magnitude da arrecadação, consulte dados oficiais da Receita Federal.
Análise KDicas: custo de oportunidade para o empreendedor
O maior risco estratégico da reforma está no custo de oportunidade. Manter-se no Simples tradicional reduz crédito do cliente e mina competitividade; aderir ao Simples Híbrido eleva drasticamente a carga e aumenta a complexidade operacional. No Lucro Presumido, o dilema é semelhante: permanecer no regime implica salto de alíquota e nova burocracia, migrar para Lucro Real significa lidar com margem de presunção inexistente e escrituração ainda mais detalhada. Em todos os cenários, parte da rentabilidade precisa ser redirecionada para consultoria fiscal, sistemas e capital de giro, diminuindo recursos disponíveis para inovação, contratação ou expansão.
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