A partir de 2027, empresas enquadradas no Lucro Real poderão pagar menos tributos federais graças à substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Projeções de consultorias, como as elaboradas pelo Cascione Advogados, indicam alíquota próxima de 9% no novo modelo — abaixo dos atuais 10,2% — e maior possibilidade de utilização de créditos, o que reforça o planejamento fiscal de grandes companhias.
Simulações indicam menor carga tributária
Os cálculos foram construídos a partir de dados fiscais e contábeis de empresas de diferentes segmentos e vêm sendo usados para mensurar mudanças de custo, preço e processo interno com a reforma. Entre 2027 e 2028, o foco da transição está nos tributos federais, mantendo ICMS e ISS até etapas posteriores. Nesse intervalo, companhias do Lucro Real tendem a se beneficiar do modelo não cumulativo e da ampliação de créditos prevista na CBS.
Efeito diverso para empresas do Lucro Presumido
Para organizações que adotam o Lucro Presumido, o cenário inicial aponta aumento na alíquota nominal: saindo dos 3,65% atuais de PIS/Cofins para cerca de 9% na CBS. Apesar disso, especialistas destacam que a geração de créditos pode mitigar parte do impacto, exigindo revisão de contratos e compras. A partir de 2032, a projeção é de mudanças relevantes em diversos setores, sobretudo na indústria.
Setor de serviços sob atenção redobrada
Os estudos revelam que serviços podem vivenciar trajetória ascendente de tributação, ainda que compensada pelo maior aproveitamento de créditos. Empresas de tecnologia, por exemplo, avaliam possíveis alterações por já usufruírem benefícios ligados a PIS e Cofins. A extinção gradual do IPI também entra na conta, influenciando cadeias produtivas específicas.
Transição impacta incentivos fiscais
Informações do Painel de Caracterização das Desonerações Tributárias, disponibilizado pelo Ministério da Fazenda (gov.br/fazenda), mostram que benefícios federais somam cerca de R$ 339,86 bilhões, dos quais R$ 148,67 bilhões referem-se à Cofins. Entre 2029 e 2033, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a retirada gradual de ICMS e ISS, incentivos estaduais e municipais podem ser revistos, exigindo avaliação contínua por parte das companhias.
Contratos e cadeia de fornecedores no radar
Especialistas alertam que o custo final de um produto não depende apenas da própria carga tributária, mas também da capacidade de recuperação de créditos ao longo da cadeia. Assim, empresas deverão monitorar fornecedores e clientes durante toda a fase de implementação do novo sistema, ajustando preços, negociações e cláusulas contratuais.
Avaliação de oportunidade para investimentos
Considerando a redução projetada na alíquota efetiva do Lucro Real e a ampliação de créditos, o custo de oportunidade para investir em modernização de processos ou expansão de portfólio diminui entre 2027 e 2028. Organizações que anteciparem essa análise podem realocar capital para áreas estratégicas, enquanto monitoram a extinção gradual de incentivos até 2033. A chave será equilibrar o ganho imediato de caixa, via menor imposto, com o risco de eventual aumento futuro, sobretudo em setores de serviços que já sinalizam alta de carga.
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