Reforma tributária traz IBS, CBS e split payment ao país
Reforma tributária passa a exigir que companhias de todos os portes revejam processos, contratos e fluxo de caixa diante da criação do IBS e da CBS, além do inédito modelo de split payment.
Do que se trata a mudança
A proposta aprovada busca simplificar a tributação sobre consumo e serviços, eliminar distorções históricas e garantir neutralidade fiscal. No cerne do novo desenho está o sistema de IVA-Dual, que substitui PIS/Pasep, COFINS, ISS e ICMS por dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela Receita Federal. Já o IPI terá a alíquota zerada para a maior parte da produção nacional.
Principais dispositivos
• Cobrança no destino, e não mais na origem, para bens e serviços, inclusive importados.
• Não cumulatividade plena, com créditos simplificados.
• Regimes específicos para combustíveis, saúde, setor financeiro, cooperativas e mercado imobiliário.
• Alíquota zero para cesta básica e mecanismo de cashback a famílias de baixa renda.
• Imposto Seletivo sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Split payment redefine o caixa das empresas
Uma das maiores inovações é o split payment: o comprador pagará o valor integral da nota fiscal, mas o sistema bancário repartirá automaticamente a quantia entre fornecedor e governo. Assim, o imposto deixa de transitar pelo caixa corporativo, reduzindo inadimplência fiscal e pressionando a necessidade de capital de giro.
Prazos de implementação
A regulamentação deverá ocorrer em 2024 e 2025. Em 2026, inicia-se cobrança teste. PIS e COFINS serão extintos em 2027, enquanto o IBS crescerá gradualmente até 2032. A plena eficácia do novo modelo está prevista para 2033, quando ICMS, ISS e IPI deixam de existir.
Riscos e oportunidades
• Adaptação de sistemas, compliance e conciliação de créditos tornam-se urgentes.
• Empresas do Simples poderão optar pelo regime regular para repassar créditos a clientes.
• Tributação no destino pode exigir relocalização de fábricas e centros de distribuição.
• Ganhos potenciais incluem maior transparência,padronização de processos e recuperação de créditos.
Planejamento prévio, revisão de incentivos e atualização tecnológica serão decisivos para que organizações mitiguem riscos e capturem benefícios do novo cenário tributário.
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