A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inaugura uma fase decisiva para empresas que alugam máquinas, veículos e equipamentos. Embora o Simples Nacional continue existindo, a partir da Emenda Constitucional nº 132/2023 as locadoras precisarão decidir se mantêm a tributação integral no regime simplificado ou se migram a CBS e o IBS para o modelo regular, medida que pode definir a competitividade diante de clientes que buscam créditos tributários.
Do PIS/Cofins ao IBS/CBS: o novo desenho da tributação
Com a reforma, o sistema baseado em PIS, Cofins, ICMS e ISS será gradualmente substituído por tributos sobre valor agregado. A Receita Federal explica que o objetivo é reduzir cumulatividade e ampliar transparência. Para o segmento de locação de bens móveis, vale lembrar que, segundo a Súmula Vinculante nº 31 do STF, a locação pura não sofre ISS; porém, serviços prestados simultaneamente continuam tributáveis. No novo modelo, a distinção entre mercadoria e serviço perde força, pois a CBS e o IBS alcançam qualquer operação onerosa de bens ou serviços.
Simples Nacional: manutenção e a opção pelo modelo híbrido
A LC 214/2025 confirma que micro e pequenas empresas podem permanecer no Simples. Entretanto, o contribuinte passa a ter duas rotas:
- recolher IBS e CBS dentro do DAS, preservando o formato simplificado;
- apurar IBS e CBS no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples – o chamado modelo híbrido.
A decisão deverá ser renovada semestralmente e é irretratável dentro do período. Para locadoras, que investem pesado em ativos e manutenção, essa escolha envolve comparar potencial de crédito gerado ao cliente e crédito recebido nas próprias aquisições.
Impacto direto na formação de preços
Locadoras atendem tanto pessoas físicas quanto grandes empresas. No regime tradicional do Simples, o crédito que o cliente obtém é limitado ao valor efetivamente recolhido no DAS. Caso concorrentes fora do Simples ofereçam preço próximo, mas repassem crédito integral de IBS e CBS, a locadora simplificada tende a perder terreno em contratos B2B.
Já no modelo híbrido, a empresa ganha direito a créditos sobre compras de equipamentos, peças, seguros e transporte, além de gerar crédito cheio aos clientes que apuram no Lucro Real ou Presumido. O efeito pode compensar a elevação de obrigações acessórias, principalmente para contratos de longo prazo onde o crédito tributário pesa no custo final.
Locação pura versus serviços agregados
Mesmo com a nova lógica ampla de consumo, a separação entre locação e serviços continua relevante durante a transição. Montagem, instalação, operação e manutenção permanecem sujeitos a regras próprias, o que exige:
- identificar receitas de locação pura (sem ISS);
- isolar serviços que ainda gerem ISS até sua substituição completa;
- aplicar corretamente o Anexo III do Simples enquanto vigente.
Checklist para enfrentar a transição
Especialistas Cleiton Celini e Gledson Alves sugerem dez ações prioritárias, todas pautadas na LC 214/2025 e no texto constitucional:
- rever CNAE e objeto social;
- mapear receitas e separar locação de serviços;
- classificar perfil dos clientes;
- levantar compras de alto valor destinadas à locação;
- simular carga no Simples e no híbrido;
- calcular o crédito transferido ao cliente em cada cenário;
- adequar cláusulas contratuais sobre tributos;
- atualizar sistemas fiscais eletrônicos;
- capacitar equipe de vendas para explicar crédito e preço líquido;
- monitorar atos do Comitê Gestor do IBS, Receita Federal, estados e municípios.
Contratos de longo prazo requerem revisão imediata
Muitos contratos de locação têm preços fixos e cláusulas de repasse genéricas. Com a implantação gradual da CBS e IBS, será indispensável acrescentar mecanismos de ajuste, definir o destaque de tributos em notas fiscais e esclarecer quem arca com eventuais diferenças de crédito. A ausência dessa previsão pode corroer margens ou gerar litígios.
Gestão de ativos e crédito de aquisição
O setor é intensivo em máquinas, veículos e equipamentos que sofrem depreciação econômica. No regime regular, cada compra passa a formar crédito de IBS e CBS, reduzindo o custo líquido do investimento. Empresas em expansão podem perceber forte ganho de caixa ao optar pelo híbrido, enquanto aquelas com parque estabilizado talvez mantenham-se no Simples integral para reduzir burocracia.
Custo de oportunidade na escolha do regime tributário
Se a locadora permanecer no Simples total, garante simplicidade e menor custo operacional, mas transfere crédito limitado ao cliente e não se apropria de créditos amplos em suas aquisições. Ao escolher o híbrido, assume obrigações adicionais, porém potencializa créditos próprios e do contratante, elevando competitividade em mercados B2B. O custo de oportunidade, portanto, é a diferença entre a economia administrativa do Simples e o ganho financeiro derivado dos créditos de IBS/CBS, cálculo que deve considerar volume de investimentos, perfil da clientela e duração dos contratos.
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