Reforma Tributária: novos prazos para NF-e e NFC-e

Reforma tributária: novos prazos para nf-e e nfc-e

Reforma Tributária: novos prazos para NF-e e NFC-e

Reforma Tributária ganha novos contornos com a publicação da versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002, que confirma cronograma e ajustes para emissão de NF-e e NFC-e.

Cronograma de implantação

De acordo com a nova Nota Técnica, as regras de validação para os tributos IBS e CBS terão valor jurídico a partir de 1º de janeiro de 2026. Ainda assim, a rejeição 1115, que invalida documentos sem o preenchimento desses campos, só começará a ser aplicada em ambiente de produção em 5 de janeiro de 2026.

O cronograma mantém o prazo previsto no art. 348 da Lei Complementar 214/2025 e determina que, mesmo antes da exigência automática de rejeição, os contribuintes devem adaptar seus sistemas para informar os novos tributos.

Principais ajustes na Nota Técnica 2025.002

A versão 1.31 consolida correções e amplia exceções. Entre os destaques:

  • Inclusão de obrigação para que o regulamento da CBS defina forma e condições de emissão de notas com novas finalidades;
  • Ajuste no item 3 do tipo de crédito, adicionando o termo “total” para retorno de mercadoria não entregue;
  • Novas exceções nas rejeições 1001, 1002 e 1003, especialmente em operações de Recebimento do pagamento (tpOperGov = 2) e notas de crédito de retorno;
  • Exigência de grupo de redução de alíquota com percentual zero em compras governamentais, mesmo quando o CST indica vedação;
  • Definição da alíquota de 0,9% para 2026 no campo UB56-10, salvo quando o cCLASSTrib vinculado aos CST 200 ou 550 exigir tributação regular;
  • Permissão para referenciar mais de um documento na finalidade “Devolução”, por meio da rejeição 1130;
  • Redação ajustada para observar a exceção do art. 180 da LC 214/2025 no evento de cancelamento.

O que empresas devem fazer agora

Especialistas recomendam que os emissores revisem rotinas de faturamento ainda em 2025. A adaptação antecipada evita interrupções na operação quando as rejeições começarem a ser aplicadas.

Também é aconselhável alinhar sistemas de gestão com fornecedores de software fiscal, garantindo que as tabelas de CST, alíquotas e novas finalidades estejam atualizadas antes do prazo legal.

Em síntese, a versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002 mantém o calendário da Reforma Tributária e detalha exceções que dão fôlego aos contribuintes para ajustes finais, mas reforça que a transição para IBS e CBS é inevitável e já tem data marcada.

Para acompanhar outras mudanças regulatórias que impactam sua empresa, visite nossa editoria de Notícias e continue informado sobre os próximos passos da Reforma Tributária.


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Redação Finanças KDicas

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