Reforma tributária altera regras da recuperação judicial
Reforma tributária altera regras da recuperação judicial e inaugura um novo cenário para empresas endividadas, exigindo disciplina fiscal e mudando a lógica de créditos tributários vigente há mais de duas décadas.
Fim da brecha nas certidões fiscais
Durante quinze anos, companhias em crise conseguiam ingressar na Justiça sem apresentar certidões negativas, pois não havia parcelamento fiscal específico. Essa flexibilidade terminou com a Lei 14.112/2020, que passou a exigir renegociação formal dos débitos tributários antes ou durante o pedido de recuperação judicial.
Créditos agora dependem do tributo pago
A Lei Complementar 214/2025 converteu ICMS, PIS e Cofins em IBS e CBS, mas, sobretudo, condicionou o direito a crédito ao efetivo recolhimento do imposto na etapa anterior da cadeia. A emissão da nota fiscal, por si só, deixou de gerar crédito automático, encerrando o incentivo que, na prática, transformava o não pagamento de tributos em financiamento barato.
Split payment garante repasse imediato ao Fisco
Para reforçar o novo modelo, o split payment determina que, no ato do pagamento — inclusive com cartões e outros meios eletrônicos —, a parcela correspondente ao imposto seja transferida diretamente ao erário. A medida reduz o risco de inadimplência e limita o caixa disponível de empresas que, antes, postergavam a quitação de tributos.
Mercado de créditos fiscais sob incerteza
Fundos especializados que compravam créditos de ICMS, precatórios e direitos creditórios com deságio podem enfrentar obstáculos. A reforma fixa que créditos homologados de ICMS serão compensados com IBS em até 240 parcelas mensais, somente a partir de 2033, e a cessão a terceiros só ocorrerá se a compensação for inviável.
Devedor contumaz pode perder acesso à recuperação
A Lei Complementar 225/2026 introduziu o conceito de devedor contumaz. Empresas classificadas nessa categoria poderão ser impedidas de ingressar com pedido de recuperação judicial ou ter processos em curso encerrados, podendo chegar, em casos extremos, à decretação de falência. É a primeira vez que a legislação limita o principal instrumento de reorganização empresarial como sanção fiscal.
Com as novas regras, a recuperação judicial entra em fase de maior rigor, exigindo transparência, regularidade fiscal e geração real de valor para que o negócio continue operando.
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