Reforma Tributária traz regime para nanoempreendedores
Reforma Tributária passa a garantir, a partir de 2026, um regime tributário diferenciado para pessoas físicas que atuam em pequena escala, os chamados nanoempreendedores, comuns no setor de alimentação fora do lar.
Reconhecimento legal para atividades informais
A nova categoria contempla indivíduos que trabalham de forma individual, sem CNPJ e com receita anual limitada a R$ 40,5 mil. Nessa faixa, não incidirão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida oferece reconhecimento legal a atividades hoje informais, reduzindo riscos tributários e custos de entrada no mercado.
Quem se enquadra como nanoempreendedor
Profissionais como boleiras, salgadeiras e vendedores de lanches em favelas e periferias são exemplos diretos de beneficiários. Ao dispensar a abertura de empresa, o regime funciona como etapa intermediária entre a informalidade absoluta e a formalização completa, podendo facilitar o acesso futuro a políticas públicas de apoio ao microempreendedorismo.
Motoristas e entregadores têm regra específica
Para motoristas e entregadores por aplicativo, a Reforma Tributária estabelece que apenas 25 % da receita bruta contará para o limite anual de R$ 40,5 mil. Dessa forma, um entregador pode faturar até R$ 162 mil por ano e continuar no regime, já que 75 % da renda é reconhecida como custo fixo da atividade. A medida busca refletir a elevada estrutura de despesas do setor e evitar a exclusão automática desses profissionais.
Vantagens e limitações do modelo
O novo enquadramento cria maior previsibilidade fiscal, preserva o caráter autônomo das relações de trabalho e reduz barreiras de entrada para pequenos produtores e prestadores de serviços. Contudo, não inclui contribuição previdenciária automática, deixando aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade fora da cobertura inicial. O acesso a crédito e a benefícios sociais dependerá de regulamentação complementar, ainda não divulgada pela Receita Federal.
Com a implementação do regime de nanoempreendedor, o setor de bares, restaurantes e aplicativos de entrega espera maior organização na base produtiva sem aumento expressivo de custos. Agora, profissionais e empresas aguardam a regulamentação definitiva para conhecer os procedimentos de cadastro e comprovação de renda.
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