Regularização patrimonial: Receita libera Derp para adesão
Regularização patrimonial: Receita libera Derp para adesão. A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (19) a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), ferramenta que oficializa a entrada no Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, modalidade Regularização (Rearp Regularização), previsto na Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 23 de dezembro de 2025.
O que é o Rearp Regularização
A modalidade permite a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no País em 31 de dezembro de 2024 regularizar recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, inclusive valores repatriados. A medida também alcança patrimônios relacionados a espólios com sucessão aberta nessa mesma data.
Prazos e encargos
Para aderir, o contribuinte deve transmitir a Derp até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento integral do Imposto sobre a Renda ou da primeira parcela, se houver parcelamento, precisa ocorrer até 27 de fevereiro de 2026. Incidirão IR à alíquota de 15% e multa equivalente a 100% do valor do imposto calculado.
Como preencher a declaração
A Derp está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). No menu “Declarações e Demonstrativos”, selecione o serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais” e, em seguida, a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp”. A Receita Federal também publicou o Manual Derp para orientar o preenchimento passo a passo.
Com a nova ferramenta, a Receita reforça o calendário de regularização patrimonial iniciado no começo do mês com o lançamento da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), voltada ao Rearp Atualização.
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