REP-A: regras da Portaria 671 para registro de ponto
REP-A: regras da Portaria 671 para registro de ponto passaram a valer após a publicação da Portaria nº 671, de novembro de 2021, que incluiu o sistema digital entre os três modelos oficiais de registradores eletrônicos de jornada no Brasil.
O que é o REP-A
O REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) é um sistema composto por equipamentos e softwares que permite ao trabalhador registrar entrada, saída e intervalos por computador, tablet ou celular. Os dados são armazenados em nuvem e disponibilizados em tempo real ao gestor, garantindo auditoria contínua, rastreabilidade e redução de fraudes.
Modelos reconhecidos pela Portaria 671
A norma unificou a legislação anterior e definiu três categorias de registradores:
- REP-C – equipamento físico instalado no local de trabalho, tradicional em muitas empresas;
- REP-A – registro via dispositivos digitais, condicionado a acordo ou convenção coletiva;
- REP-P – solução totalmente em software, cadastrada no INPI, que coleta e trata as marcações.
Com a padronização, o REP-A deixou de ser experimental e passou a integrar oficialmente o arcabouço regulatório.
Regras obrigatórias para uso
Conforme o artigo 77 da Portaria 671, o REP-A deve:
- registrar cada marcação sem permitir alterações automáticas de horário;
- armazenar as informações em ambiente seguro e imutável;
- emitir comprovante digital ou físico ao empregado, quando solicitado;
- possibilitar exportação de dados ao sistema de tratamento de ponto;
- ser adotado somente após acordo ou convenção coletiva, sem ultratividade após o término do instrumento.
Prazos de adaptação e benefícios
A portaria concedeu prazo escalonado para que empresas e desenvolvedores atualizassem sistemas e processos. Entre as principais vantagens apontadas pelas organizações que já migram para o REP-A estão:
- Mobilidade – registro remoto para equipes externas ou em home office;
- Economia – dispensa compra e manutenção de relógios físicos;
- Agilidade – dados chegam instantaneamente ao RH, reduzindo erros na folha;
- Segurança jurídica – registros imutáveis atendem às exigências de fiscalização.
Antes restrito a relógios de ponto, o conceito de REP agora contempla soluções digitais que oferecem transparência e eficiência à gestão de jornada.
Para saber mais sobre mudanças recentes na legislação trabalhista e outras novidades que impactam o dia a dia das empresas, acesse nossa editoria de Notícias.
Em resumo, compreender as exigências do REP-A e implementar o sistema corretamente garante conformidade legal, otimiza rotinas de RH e fortalece a gestão de pessoas. Continue acompanhando nossa cobertura e mantenha-se atualizado sobre as principais tendências do universo corporativo.
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