A partir de 2024, o valor repassado por matrícula do Salário-Educação passou a ser uniforme em todo o país, consequência direta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 2022. A mudança obriga prefeituras a reverem o planejamento orçamentário para aplicar o recurso vinculado, que pode financiar despesas como merenda e uniformes, mas continua proibido para gastos de pessoal. O ajuste afeta a distribuição de 2,5% sobre a folha das empresas, arrecadado pela Receita Federal e redistribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Origem e natureza do Salário-Educação
Previsto no §5º do art. 212 da Constituição Federal, o Salário-Educação é uma contribuição social recolhida pelas empresas à alíquota de 2,5% sobre a remuneração de empregados. A Receita Federal faz a arrecadação e o FNDE executa a função redistributiva. Por se tratar de contribuição — e não de imposto — o recurso tem regras próprias, distintas do mínimo constitucional de 25% da receita de impostos que os entes devem aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Como o dinheiro é dividido
Do montante líquido arrecadado, 10% permanecem no FNDE para programas federais. Os 90% restantes são automaticamente enviados aos destinatários sob a forma de quotas:
- Quota federal: 1/3 do total, destinada a projetos para reduzir desigualdades educacionais.
- Quota estadual e municipal: 2/3, creditada em contas específicas de secretarias de educação, proporcionalmente ao número de matrículas.
Até 2023, parte desses 2/3 ainda considerava o estado onde o tributo fora arrecadado. O STF considerou tal critério inconstitucional e determinou que apenas o número de alunos deveria nortear a partilha.
Decisão do STF redefine repasses
Ao julgar a Emenda Constitucional 53/2006, o STF fixou entendimento de que a origem da arrecadação não pode influenciar o valor destinado a cada rede de ensino. Com isso, o mesmo valor por estudante passou a ser aplicado nacionalmente em 2024. Para municípios com grande base de arrecadação empresarial, a mudança reduziu transferências; para redes com menor atividade econômica, o repasse aumentou.
Despesas permitidas e vedações
A utilização do Salário-Educação deve obedecer à lógica de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 70 da Lei 9.394/1996 (LDB). Exemplos listados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público incluem:
- Capacitação de professores.
- Construção, manutenção e conservação de escolas.
- Aquisição de mobiliário, material didático e equipamentos.
- Manutenção do transporte escolar.
Em 2023, parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação considerou legítima a aplicação do recurso em alimentação escolar e uniformes, desde que com finalidade pedagógica e voltada à equidade. Essa flexibilidade não altera a proibição expressa para pagamento de pessoal, prevista no art. 7º da Lei 9.766/1998.
Diferença em relação aos 25% de receita de impostos
O art. 71 da LDB veda o uso dos 25% de impostos em programas suplementares de assistência (alimentação, saúde, etc.). Como o Salário-Educação é contribuição social, a restrição não se aplica, permitindo a cobertura de merenda e fardamento. Porém, tais despesas não podem ser contabilizadas para atingir o mínimo constitucional de 25%.
Impacto para o planejamento municipal
Atualizações normativas exigem atenção das prefeituras:
- Revisão das peças orçamentárias para ajustar a queda ou aumento de receita.
- Adoção de controles específicos que evidenciem o não enquadramento do gasto de pessoal.
- Registro contábil separado do Salário-Educação em relação ao Fundeb e demais recursos vinculados.
Análise KDicas: custo de oportunidade e ajustes no caixa local
Municípios que perderam receita precisam avaliar o custo de oportunidade de reduzir projetos de infraestrutura escolar versus manter programas suplementares. Já as redes que ganharam recursos adicionais dispõem de margem para investimentos rápidos em material pedagógico ou para reforçar a merenda, o que pode elevar indicadores de permanência e desempenho dos alunos. Em ambos os cenários, a utilização estratégica do Salário-Educação tende a aliviar pressões sobre o orçamento próprio, mas exige transparência para evitar glosa de tribunais de contas.
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