Seguro-Desemprego: novos valores já estão em vigor

Seguro-desemprego: novos valores já estão em vigor

Seguro-Desemprego: novos valores já estão em vigor

Seguro-Desemprego: novos valores já estão em vigor. A partir de 11 de janeiro de 2026, o benefício passa a ter piso de R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo, e teto de R$ 2.518,65, conforme atualização divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Reajuste anual acompanha o INPC

Os novos valores do Seguro-Desemprego foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 12 meses, que ficou em 3,90%, atendendo às regras da Lei nº 7.998/1990 e da Resolução Codefat nº 957/2022. O objetivo é preservar o poder de compra do trabalhador dispensado sem justa causa.

Tabela de cálculo atualizada

Para salários médios de até R$ 2.222,17, a parcela corresponde a 80% dessa remuneração. Na faixa de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, aplica-se 50% sobre o que ultrapassar o limite inferior, somando-se R$ 1.777,74. Quem recebia acima de R$ 3.703,99 recebe diretamente o teto de R$ 2.518,65. Em nenhuma situação o valor pago pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Quantidade de parcelas

O benefício pode ser liberado em três, quatro ou cinco parcelas, contínuas ou alternadas, conforme o tempo de vínculo antes da dispensa. O trabalhador também precisa cumprir carência mínima: 12 meses de salário nos 18 meses anteriores na primeira solicitação; nove meses nos 12 meses anteriores na segunda; e vínculo nos seis últimos meses a partir do terceiro pedido.

Requisitos para ter direito

Além de estar desempregado e ter sido dispensado sem justa causa, o solicitante não pode possuir renda própria suficiente ao sustento familiar nem receber outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar

O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito presencialmente em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Também é possível solicitar de forma digital pelo Portal GOV.BR ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Atenção de empresas e contadores

Profissionais de contabilidade e departamentos pessoais devem redobrar o cuidado no preenchimento de dados como remuneração média, datas de admissão e desligamento e tipo de rescisão. Informações incorretas podem atrasar ou impedir a liberação das parcelas, gerando demandas administrativas.

Para mais atualizações sobre legislação trabalhista e temas econômicos, acesse nossas notícias financeiras e continue informado.


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Redação Finanças KDicas

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