Separação total de bens não afasta herança nem ITCMD
Separação total de bens não afasta herança nem ITCMD — mesmo quando o casal opta por esse regime patrimonial, o cônjuge sobrevivente permanece herdeiro necessário e, portanto, sujeito à tributação sobre a transmissão causada pelo óbito.
Regra sucessória prevalece sobre o pacto antenupcial
O artigo 1.845 do Código Civil define descendentes, ascendentes e cônjuge como herdeiros necessários, sem exceção quanto ao regime de bens. Assim, a separação total regula apenas a partilha em caso de divórcio, mas não interfere na sucessão.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que, havendo filhos, o cônjuge casado em separação convencional de bens não concorre com eles na herança. Na ausência de descendentes, porém, o cônjuge recebe integralmente ou divide o patrimônio com os ascendentes, mantendo direito ao acervo sucessório.
ITCMD incide sobre a quota hereditária do cônjuge
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é devido sempre que há transferência patrimonial decorrente de morte. Portanto, o cônjuge que herdar bens pagará o tributo conforme as alíquotas de cada estado, muitas vezes progressivas. Em São Paulo, por exemplo, o inventário deve ser aberto em até 60 dias; atraso de até 180 dias gera multa de 10 % e, acima disso, 20 % sobre o imposto.
Instrumentos de planejamento patrimonial
Para reduzir o impacto do ITCMD, especialistas recomendam estratégias como:
Doação com reserva de usufruto: antecipa a transmissão e tributa o valor atual dos bens.
Holding familiar: permite integralizar ativos pelo valor contábil, facilitando gestão e diferindo ganho de capital.
Previdência privada (PGBL/VGBL): em vários estados fica fora do inventário, mas há divergências recentes sobre a tributação do VGBL.
O contador deve orientar clientes sobre prazos, alíquotas e necessidade de assessoria jurídica especializada, sobretudo em famílias com patrimônio elevado ou estruturas complexas.
Para aprofundar-se em outras mudanças que impactam heranças e tributos, leia também as análises em nossa editoria de notícias financeiras.
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