Separação total de bens não afasta herança nem ITCMD

Separação total de bens não afasta herança nem itcmd

Separação total de bens não afasta herança nem ITCMD

Separação total de bens não afasta herança nem ITCMD — mesmo quando o casal opta por esse regime patrimonial, o cônjuge sobrevivente permanece herdeiro necessário e, portanto, sujeito à tributação sobre a transmissão causada pelo óbito.

Regra sucessória prevalece sobre o pacto antenupcial

O artigo 1.845 do Código Civil define descendentes, ascendentes e cônjuge como herdeiros necessários, sem exceção quanto ao regime de bens. Assim, a separação total regula apenas a partilha em caso de divórcio, mas não interfere na sucessão.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que, havendo filhos, o cônjuge casado em separação convencional de bens não concorre com eles na herança. Na ausência de descendentes, porém, o cônjuge recebe integralmente ou divide o patrimônio com os ascendentes, mantendo direito ao acervo sucessório.

ITCMD incide sobre a quota hereditária do cônjuge

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é devido sempre que há transferência patrimonial decorrente de morte. Portanto, o cônjuge que herdar bens pagará o tributo conforme as alíquotas de cada estado, muitas vezes progressivas. Em São Paulo, por exemplo, o inventário deve ser aberto em até 60 dias; atraso de até 180 dias gera multa de 10 % e, acima disso, 20 % sobre o imposto.

Instrumentos de planejamento patrimonial

Para reduzir o impacto do ITCMD, especialistas recomendam estratégias como:

Doação com reserva de usufruto: antecipa a transmissão e tributa o valor atual dos bens.

Holding familiar: permite integralizar ativos pelo valor contábil, facilitando gestão e diferindo ganho de capital.

Previdência privada (PGBL/VGBL): em vários estados fica fora do inventário, mas há divergências recentes sobre a tributação do VGBL.

O contador deve orientar clientes sobre prazos, alíquotas e necessidade de assessoria jurídica especializada, sobretudo em famílias com patrimônio elevado ou estruturas complexas.

Para aprofundar-se em outras mudanças que impactam heranças e tributos, leia também as análises em nossa editoria de notícias financeiras.


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