SESI e SENAI no eSocial: nova forma de arrecadação

Sesi e senai no esocial: nova forma de arrecadação

SESI e SENAI no eSocial: nova forma de arrecadação

SESI e SENAI no eSocial: nova forma de arrecadação começa a valer na competência maio de 2026, quando as contribuições para o Serviço Social da Indústria e para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial deixarão de ser recolhidas por convênios e passarão a ser apuradas diretamente no sistema federal.

Centralização dos tributos

A partir da mudança, o pagamento será realizado por meio de DARF, junto aos demais tributos federais declarados na DCTFWeb. Até a competência abril de 2026 (com recolhimento em maio), o modelo atual permanece vigente. Depois disso, a Receita Federal do Brasil ficará responsável pela arrecadação.

Ajustes obrigatórios no cadastro

Para que a transição ocorra sem inconsistências, as empresas deverão revisar a Tabela de Lotação Tributária no eSocial. Será necessário:

  • Selecionar o FPAS 507 para indústria ou 833 para agroindústria.
  • Substituir os códigos de terceiros 0067, 0071 ou 0075 pelo novo código 0079.

Com esses parâmetros, o sistema calculará automaticamente as contribuições e consolidará os valores devidos na DCTFWeb.

Contribuição adicional ao SENAI

Organizações com mais de 500 empregados terão a contribuição extra ao SENAI incluída automaticamente, sem ajustes adicionais. O eSocial criará um código de receita específico e realizará o cálculo já a partir de maio de 2026.

Impactos para escritórios contábeis

As novas rotinas exigem atenção redobrada dos contadores. A conferência dos débitos integrados ao fluxo de tributos federais torna-se essencial para evitar divergências financeiras e garantir a conciliação correta dos valores recolhidos.

Parcelamentos preservados

A mudança não afeta acordos de parcelamento firmados com o SESI ou o SENAI referentes a períodos anteriores. Esses compromissos continuam regidos pelas condições originais previstas na negociação.

As empresas também devem observar a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que disciplina a arrecadação de terceiros sob administração da Receita Federal, reforçando a necessidade de atualização cadastral e acompanhamento constante dos relatórios do eSocial.

Para outras atualizações sobre legislação tributária e gestão financeira, consulte a editoria de Notícias e mantenha-se à frente das mudanças.

Fique atento a cada prazo e ajuste cadastral para evitar autuações. Continue navegando na nossa editoria e receba mais orientações que fortalecem sua rotina contábil.


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Redação Finanças KDicas

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