Instituído pela Reforma Tributária na Lei Complementar nº 214/2025, o Simples Nacional Híbrido passa a valer em 1º de janeiro de 2027 e oferece às micro e pequenas empresas a possibilidade de recolher o IBS e a CBS fora do DAS. A escolha, porém, só pode ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, exigindo planejamento prévio para evitar aumento de carga e perda de créditos fiscais.
O que muda dentro e fora do DAS
No novo modelo, o DAS continua concentrando IRPJ, CSLL, CPP e, quando aplicável, o IPI. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) saem da guia única e passam a ser calculados pela sistemática não cumulativa, conforme ocorre nas empresas do Lucro Presumido ou Real.
Essa separação elimina a barreira enfrentada por organizações de menor porte que integram cadeias com médias e grandes companhias, pois permite destacar o imposto “por fora” na nota fiscal, facilitando a apropriação de créditos pelos clientes.
Rotina contábil ganha complexidade
Ao adotar o Simples Híbrido, a empresa deixa de registrar apenas uma despesa linear sobre o faturamento. Ela passa a operar com contas de crédito e débito para IBS e CBS:
- Entrada de insumos gera créditos em “IBS a Recuperar” e “CBS a Recuperar”.
- Vendas destacam “IBS a Recolher” e “CBS a Recolher”.
- No fim do mês, confrontam-se valores a recuperar e a recolher para apuração do imposto devido.
Os demais tributos permanecem na guia unificada, aplicando-se a alíquota reduzida prevista na tabela do Simples Nacional.
Prazos críticos para decisão
O prazo de opção é único: de 1º a 30 de setembro de 2026. A vigência começa em 1º de janeiro de 2027. Até lá, especialistas recomendam mapear produtos (NCMs), fluxo de compras e perfil de clientes para simular cenários. Falhas nesses controles podem anular eventuais benefícios.
Mais detalhes sobre o regime estão disponíveis no portal da Receita Federal, responsável pela administração do Simples Nacional.
Simulações evitam surpresas tributárias
A adoção não deve ser automática. Empresas sem processos financeiros maduros correm o risco de perder rastreabilidade dos créditos de IBS e CBS, resultando em uma carga efetiva maior. Já quem mantém registros corretos pode ganhar competitividade, sobretudo ao vender para parceiros que exigem destaque de tributos.
Benefícios e pontos de atenção resumidos
- Benefício potencial: possibilidade de crédito para parceiros na cadeia, ampliando mercado.
- Desafio: necessidade de controles internos mais robustos e segregação de contas.
- Prazo fatal: decisão irrevogável a cada ano-calendário, com primeira janela em setembro de 2026.
- Consequência de erro: perda de créditos acumulados eleva alíquota efetiva.
Custo de oportunidade: ficar ou migrar?
Se a empresa fatura majoritariamente para consumidores finais, o benefício de destacar IBS/CBS é menor e o custo de adaptação pode superar qualquer economia. Por outro lado, quem integra cadeias industriais pode ganhar mercado ao permitir o aproveitamento de créditos pelos compradores. A análise, portanto, deve quantificar quanto de faturamento depende de clientes com direito a crédito e comparar esse valor ao desembolso adicional em sistemas, pessoal e consultoria. Apenas quando o ganho líquido supera o investimento a migração faz sentido.
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