Simples Nacional na Reforma Tributária: migrar ou ficar?
Simples Nacional na Reforma Tributária: migrar ou ficar? A criação do IBS e da CBS pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentação pela LC 214/2025 obrigam micro e pequenas empresas a reavaliar se permanecem no regime simplificado ou adotam outro enquadramento tributário.
O que mudou com a LC 214/2025
A lei complementar manteve o Simples Nacional, mas substituiu PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS na guia unificada. Além disso, autorizou que empresas optantes recolham esses dois tributos “por fora”, seguindo as mesmas regras de apuração aplicáveis aos regimes Lucro Presumido e Lucro Real.
Impacto da não cumulatividade plena
A Reforma Tributária implantou a não cumulatividade plena, permitindo que todo IBS e CBS pagos virem crédito para abatimento de débitos em etapas seguintes da cadeia. Porém, quem permanece no Simples gera crédito menor, pois a carga efetiva do regime simplificado é inferior. Para clientes empresariais, isso pode significar custo adicional, reduzindo a atratividade de fornecedores enquadrados no Simples.
Quando vale recolher IBS e CBS por fora?
Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B) e têm clientes sensíveis ao volume de créditos tendem a considerar o recolhimento externo. Ao apurar os tributos fora do Simples, o fornecedor transfere créditos integrais, equilibrando a competitividade. O mesmo raciocínio se aplica a negócios com grande volume de compras de insumos: os créditos gerados podem compensar a carga maior e justificar a burocracia adicional.
Fatores para decidir migração
A escolha entre continuar no Simples, recolher por fora ou migrar para Lucro Presumido ou Real exige:
• Análise do perfil da carteira de clientes (B2B x B2C);
• Volume de insumos e potencial de créditos a aproveitar;
• Comparação de alíquotas efetivas e custo de conformidade;
• Capacidade da empresa de manter controles fiscais mais detalhados.
Negócios voltados ao consumidor final e com estrutura enxuta podem manter vantagem no Simples, preservando a simplicidade do PGDAS-D e menor custo operacional. Já empresas inseridas em cadeias longas, com clientes que valorizam créditos robustos, podem ganhar competitividade fora do regime.
A decisão deve ser respaldada por simulações de carga tributária, estudo de fluxo de créditos e avaliação dos investimentos necessários em sistemas e equipe fiscal. O planejamento tributário para 2027, quando a transição se intensifica, torna-se imprescindível.
Para aprofundar sua análise sobre mudanças fiscais e outras atualizações do mercado, confira mais matérias em nossa editoria de notícias.
Resumo: o Simples Nacional foi preservado, mas a lógica de créditos do IBS e da CBS pode alterar a vantagem competitiva. Avalie seu posicionamento e continue acompanhando nossas publicações para tomar decisões tributárias mais seguras.
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