Sobretaxa dos EUA: produtos brasileiros sob ameaça de 37,5%

Sobretaxa dos eua: produtos brasileiros sob ameaça de 37,5%

Parte das exportações brasileiras aos Estados Unidos começou a pagar tarifa extra de 25% nesta quarta-feira (22). A medida, adotada unilateralmente por Washington, sustenta-se em alegações de práticas comerciais desleais e pode ser seguida de nova sobretaxa de 12,5% ainda nesta semana. O governo brasileiro contesta o critério, ameaça contra-medidas e destaca o reconhecimento internacional de suas ações contra o trabalho forçado.

Tarifa de 25% entra em vigor em meio a críticas brasileiras

Anunciada em 15 de maio, a cobrança adicional incide sobre uma cesta de produtos que os EUA julgam beneficiados por supostos subsídios ou práticas irregulares, incluindo uso do Pix e questões ambientais. Brasília rechaça o argumento, classifica a medida como “injusta” e estuda aplicar a Lei de Reciprocidade para equilibrar o impacto sobre o comércio bilateral.

Possível majoração para 37,5% amplia tensão

Em entrevista publicada em 17 de maio, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, informou que Washington deve divulgar até sexta-feira (24) uma segunda tarifa de 12,5%. Resta saber se a nova alíquota será cumulativa, elevando a carga total para 37,5%. Nos bastidores, a equipe econômica considera inevitável alguma forma de retaliação caso o acréscimo se confirme.

Relatório do USTR sustenta nova cobrança

A investida norte-americana baseia-se em estudo do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) que avaliou 59 países e a União Europeia. O documento argumenta que o Brasil carece de mecanismo aduaneiro específico para barrar a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior. Segundo o texto, acordos internacionais firmados pelo país não possuem força jurídica suficiente para impedir tais produtos de acessarem o mercado interno.

Brasil rebate e exibe arcabouço jurídico

Em nota de 3 de junho, Brasília refutou as conclusões preliminares do USTR, classificando a iniciativa como “protecionista” e destacando que a inspeção trabalhista federal mantém posição de destaque mundial no combate à escravidão moderna. O governo citou o Decreto 12.857/2026, que consolida a adesão à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de instrumentos como:

  • Artigo 149 do Código Penal, que criminaliza condições análogas às de escravo;
  • Grupos Móveis de Fiscalização, ativos desde 1995;
  • Lista suja de empregadores, atualizada periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, envolvendo grandes empresas e sociedade civil.

De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo, quase 66 mil pessoas já foram resgatadas desde 1995, reforçando o reconhecimento externo citado pela OIT.

Especialistas apontam viés comercial na medida americana

Para o professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, o governo dos EUA mistura conceitos ao exigir que países adotem modelo idêntico ao norte-americano — vigente desde 1930 e atualizado em 2021 para barrar produtos da região chinesa de Xinjiang. Romero argumenta que o Brasil dispõe de instrumentos “sólidos” de repressão interna, mas não possui, de fato, norma aduaneira idêntica à Seção 307 da Lei de Tarifas dos EUA. “Trata-se de lacuna técnica, não de omissão de política”, resume.

O advogado e professor da FGV Jean Menezes de Aguiar avalia que a pressão tem contornos eleitorais: “Eles sabem que o tema é bem regulado na Constituição brasileira, especialmente pelo Artigo 243, que prevê até a expropriação de propriedades onde haja trabalho escravo”. Menezes lembra que o PL 2.799/2015, parado na Câmara, busca justamente criar barreira explícita a importações ligadas a trabalho infantil ou forçado.

Congresso analisa projeto há mais de uma década

O texto, em tramitação desde 2015, já passou por duas comissões entre 2025 e 2026, mas aguarda votação em plenário. Apesar da morosidade, especialistas consideram exagerada a conclusão de que a ausência da lei permitiria rotular o Brasil como “conivente” com trabalho escravo. Para Menezes, basta comprovar publicamente a origem ilícita de um produto para que as autoridades aduaneiras possam barrá-lo, amparadas pela legislação vigente.

Risco financeiro e custo de oportunidade para exportadores brasileiros

A combinação de uma tarifa inicial de 25% com a possível alta para 37,5% mexe diretamente na competitividade do produto nacional no maior mercado consumidor do planeta. Empresas que operam com margens apertadas podem ver seu acesso aos EUA tornar-se inviável no curto prazo, gerando redirecionamento de cargas para outros destinos ou, em casos extremos, redução de produção interna. A adoção da Lei de Reciprocidade traria alívio reputacional interno, mas pode elevar preços para indústrias que dependem de insumos norte-americanos, aumentando pressões inflacionárias locais. Assim, o custo de oportunidade para o Brasil reside em equilibrar resposta política e manutenção de volume de comércio, evitando escalar uma disputa que possa respingar em setores pouco envolvidos no embate trabalhista.

Para continuar acompanhando as atualizações, acesse nossa editoria de Notícias de Finanças.


Descubra mais sobre Finanças KDicas

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Sobre o autor

Redação Finanças KDicas

O site Finanças KDicas reúne uma equipe focada em produzir conteúdos informativos sobre educação financeira, investimentos e economia do dia a dia. Nosso objetivo é compartilhar conhecimento, notícias atualizadas e dicas úteis, mas ressaltamos que não oferecemos recomendações personalizadas. As informações aqui publicadas têm caráter apenas educativo, e cada leitor é responsável pelas próprias decisões financeiras.