A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira, 12 de abril, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/2024, que autoriza startups a deixarem de recolher IRPJ e CSLL sobre a fatia do lucro destinada a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). A medida, ainda em fase inicial de tramitação, altera o Marco Legal das Startups e busca fortalecer o ecossistema de tecnologia brasileiro. A isenção dependerá de certificação de projetos por instituições credenciadas junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Startups ganham isenção de IR se reinvestirem em inovação
Como funcionará o incentivo fiscal proposto
Pelo texto aprovado, empresas enquadradas no Marco Legal das Startups – faturamento anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de CNPJ – poderão alocar parte dos lucros em atividades de P,D&I sem recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre essa parcela. O objetivo central é manter capital dentro do negócio, reduzindo o impacto tributário no momento mais sensível de crescimento das empresas inovadoras.
Para assegurar a destinação correta dos recursos, cada projeto deverá receber certificação de instituições reconhecidas pelo MCTI. Sem essa chancela, a isenção não será concedida, evitando desvio de finalidade e reforçando o foco em inovação tecnológica real.
Benefício adicional para a Região Norte
O relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), incluiu dispositivo que concede plus à Região Norte. Startups sediadas na localidade terão acréscimo percentual – ainda a ser definido em regulamentação – no cálculo da isenção. A justificativa é compensar desafios logísticos, maior distância de centros de pesquisa e custos de infraestrutura historicamente mais elevados.
Quais despesas poderão ser abatidas
Entre as iniciativas elegíveis ao incentivo estão:
- Pesquisa tecnológica básica ou aplicada;
- Desenvolvimento ou aperfeiçoamento de produtos e processos;
- Aquisição de equipamentos destinados a P,D&I;
- Contratação de profissionais especializados;
- Criação de novos sistemas, softwares e soluções digitais.
Os valores reinvestidos deverão ser registrados em contas de reserva de lucros específicas, permitindo rastreabilidade contábil e fiscalização pelos órgãos competentes.
Próximas etapas no Congresso
Apesar de ter passado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o PLP 236/2024 ainda enfrentará análise na Comissão de Finanças e Tributação, responsável pela estimativa de impacto orçamentário, e, em seguida, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará a constitucionalidade do texto. Só depois seguirá para o Plenário da Câmara; se aprovado, deverá ser apreciado pelo Senado e, finalmente, encaminhado à sanção presidencial.
Repercussão no ecossistema de inovação
Entidades empresariais, investidores de capital de risco e profissionais da contabilidade acompanham o projeto de perto. Para o setor, reter recursos dentro das operações amplia a margem para testes de protótipos, contratação de equipes multidisciplinares e aceleração de produtos até o break-even. Na visão dos defensores, a iniciativa corrige um desequilíbrio: enquanto países concorrentes oferecem regimes tributários amenos para empresas nascentes, o Brasil tributa lucros mesmo quando destinados a reinvestimento produtivo.
Impacto financeiro e custo de oportunidade
Considerando o limite de receita de R$ 16 milhões para enquadramento como startup, a alíquota combinada de IRPJ (15% a 25% com adicional) e CSLL (9%) pode ultrapassar 34%. Se uma empresa destinar R$ 1 milhão de lucro a P,D&I, o desembolso tributário potencial seria superior a R$ 340 mil. Ao canalizar esse montante para inovação, a companhia ganha fôlego para trazer ao mercado novos produtos ou expandir operações, gerando receita futura e empregos qualificados. O custo de oportunidade, portanto, deixa de ser uma obrigação fiscal imediata e converte-se em capital de risco interno, alinhando estratégia financeira ao crescimento tecnológico.
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