STF invalida norma mineira sobre gratificação a fiscais

Stf invalida norma mineira sobre gratificação a fiscais

STF invalida norma mineira sobre gratificação a fiscais

STF invalida norma mineira sobre gratificação a fiscais ao julgar, em plenário virtual, o Tema 1.427 da repercussão geral. A Corte considerou inconstitucional a regra que permitia ao Executivo de Minas Gerais criar e reajustar, por decreto, a Gratificação de Estímulo à Produção (GEPI) paga a fiscais de tributos estaduais.

Entenda o caso

O debate chegou ao Supremo no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.524.795, impetrado pelo governo mineiro. A administração buscava reverter decisão da Turma Recursal de Minas Gerais que havia reconhecido diferenças na GEPI a um servidor fazendário. A gratificação foi instituída pela Lei estadual 6.762/1975 e alterada pela Lei 12.984/1998, que delegavam ao Executivo a definição dos critérios de pagamento. Posteriormente, o Decreto 46.284/2013 passou a reajustar automaticamente o valor conforme a variação da arrecadação estadual.

O que decidiu o STF

No voto condutor, o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou que o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal exige lei formal e específica para fixar remuneração de servidores. Transferir essa competência ao Executivo e permitir reajustes automáticos, destacou o relator, viola o princípio da separação de poderes. A tese aprovada aponta ser “inconstitucional delegar ao Poder Executivo a fixação ou alteração do valor” da GEPI, preservando, contudo, a irredutibilidade salarial.

Para assegurar segurança jurídica, o STF decidiu que os servidores não precisarão devolver valores já recebidos e que a gratificação continuará a ser paga até ser absorvida por futuros reajustes, contados do julgamento. O pleito de diferenças retroativas, contudo, foi rejeitado.

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficaram vencidos parcialmente: ambos defendiam apenas impedir a devolução dos valores pagos de boa-fé, sem garantir a continuidade do benefício.

Impactos para servidores e administração

A decisão encerra discussões semelhantes que tramitam em instâncias inferiores e afeta todo o quadro de servidores beneficiados pela GEPI. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a repercussão geral evita novos processos sobre o tema e orienta a administração pública quanto à necessidade de lei específica para tratar de remuneração.

Em resumo, o STF invalidou a delegação de competência ao Executivo mineiro, manteve pagamentos realizados e vedou cobranças retroativas, preservando a estabilidade financeira dos fiscais.

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