STF limita contribuição assistencial de não sindicalizados
STF limita contribuição assistencial de não sindicalizados ao fixar critérios que barram cobranças retroativas, asseguram o direito de oposição e exigem valores razoáveis para a taxa definida em assembleias sindicais.
Diretrizes definidas pelo Supremo
Em julgamento no plenário virtual, com previsão de encerramento nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não filiados a sindicatos. O relator, ministro Gilmar Mendes, consolidou três pontos: proibição de cobranças anteriores à decisão, garantia de meios eficazes para que o empregado manifeste oposição e fixação de parâmetros de razoabilidade nos valores.
A contribuição assistencial, reconhecida como válida para toda a categoria em 2023 (Tema 935), destina-se a custear negociações coletivas. Agora, o STF ajusta sua aplicação para evitar abusos, atendendo a críticas de entidades patronais e de trabalhadores sobre a transparência da cobrança.
Divergência de entendimento
O ministro André Mendonça acompanhou grande parte do voto, mas divergiu ao defender que a taxa só seja exigida mediante autorização prévia, expressa e individual. Para ele, o modelo atual de oposição formal, muitas vezes presencial e em prazos curtos, inviabiliza a livre manifestação de vontade do empregado.
Centrais sindicais argumentam que procedimentos digitais poderiam facilitar práticas antissindicais, com empregadores induzindo funcionários a não contribuir. Já as entidades empresariais sustentam que ferramentas eletrônicas tornariam o processo mais acessível e seguro.
Possíveis mudanças no Congresso
Paralelamente, tramita no Congresso um projeto de lei que permite ao trabalhador cancelar a contribuição pelo portal Gov.br ou por aplicativos autorizados, medida que dialoga com a exigência de razoabilidade chancelada pela Corte.
Segundo o texto em análise, a taxa—geralmente equivalente a um dia de salário—continuará sendo definida em assembleia sindical. Contudo, o empregado poderá se opor por meios virtuais, eliminando a necessidade de deslocamento à sede do sindicato.
Mais informações sobre o andamento do julgamento podem ser conferidas no portal oficial do Supremo portal.stf.jus.br.
Em síntese, a decisão do STF reforça a proteção ao trabalhador não sindicalizado sem fragilizar o financiamento da representação coletiva, equilibrando interesses de empregados, empregadores e entidades sindicais.
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