STF limita contribuição assistencial de não sindicalizados

Stf limita contribuição assistencial de não sindicalizados

STF limita contribuição assistencial de não sindicalizados

STF limita contribuição assistencial de não sindicalizados ao fixar critérios que barram cobranças retroativas, asseguram o direito de oposição e exigem valores razoáveis para a taxa definida em assembleias sindicais.

Diretrizes definidas pelo Supremo

Em julgamento no plenário virtual, com previsão de encerramento nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não filiados a sindicatos. O relator, ministro Gilmar Mendes, consolidou três pontos: proibição de cobranças anteriores à decisão, garantia de meios eficazes para que o empregado manifeste oposição e fixação de parâmetros de razoabilidade nos valores.

A contribuição assistencial, reconhecida como válida para toda a categoria em 2023 (Tema 935), destina-se a custear negociações coletivas. Agora, o STF ajusta sua aplicação para evitar abusos, atendendo a críticas de entidades patronais e de trabalhadores sobre a transparência da cobrança.

Divergência de entendimento

O ministro André Mendonça acompanhou grande parte do voto, mas divergiu ao defender que a taxa só seja exigida mediante autorização prévia, expressa e individual. Para ele, o modelo atual de oposição formal, muitas vezes presencial e em prazos curtos, inviabiliza a livre manifestação de vontade do empregado.

Centrais sindicais argumentam que procedimentos digitais poderiam facilitar práticas antissindicais, com empregadores induzindo funcionários a não contribuir. Já as entidades empresariais sustentam que ferramentas eletrônicas tornariam o processo mais acessível e seguro.

Possíveis mudanças no Congresso

Paralelamente, tramita no Congresso um projeto de lei que permite ao trabalhador cancelar a contribuição pelo portal Gov.br ou por aplicativos autorizados, medida que dialoga com a exigência de razoabilidade chancelada pela Corte.

Segundo o texto em análise, a taxa—geralmente equivalente a um dia de salário—continuará sendo definida em assembleia sindical. Contudo, o empregado poderá se opor por meios virtuais, eliminando a necessidade de deslocamento à sede do sindicato.

Mais informações sobre o andamento do julgamento podem ser conferidas no portal oficial do Supremo portal.stf.jus.br.

Em síntese, a decisão do STF reforça a proteção ao trabalhador não sindicalizado sem fragilizar o financiamento da representação coletiva, equilibrando interesses de empregados, empregadores e entidades sindicais.

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Redação Finanças KDicas

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