O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu para esta quinta-feira, na lista de julgamentos virtuais, um conjunto de cinco processos que contestam pontos centrais da reforma tributária aprovada em 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. As ações discutem, entre outros temas, a aplicação de alíquotas zero de IBS e CBS para pessoas com deficiência, exigências para exportadoras, regras diferenciadas para a Zona Franca de Manaus e o alcance de regimes especiais.
Benefício fiscal para veículos de pessoas com deficiência e TEA
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade — ADI 7779, ajuizada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, e ADI 7790, proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) — questionam dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que condicionam o direito à alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos adaptados. As entidades argumentam que os critérios atuais restringem o acesso ao incentivo, sobretudo pelo prazo mínimo exigido para solicitar nova isenção. Embora parte das exigências tenha sido revista pela Lei Complementar nº 227/2026, os autores mantiveram os pedidos para que o STF declare a inconstitucionalidade dos trechos originais.
Exportadoras apontam barreiras de acesso ao benefício tributário
Outra controvérsia recai sobre o artigo 82 da LC 214/2025, que condiciona a suspensão do IBS em vendas para comerciais exportadoras a requisitos como certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA), patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão e regularidade fiscal plena. O Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx) calcula que até 90 % das exportadoras ficariam de fora do benefício. A entidade conseguiu liminar favorável na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (processo nº 0701878-82.2026.8.07.0018) no que se refere ao IBS, mas obteve decisão contrária, na esfera federal, quanto à CBS.
Zona Franca de Manaus volta ao radar do Judiciário
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT (CNRQ/CUT) apresentaram questionamentos específicos sobre a Zona Franca de Manaus. A Fiesp, na ação civil pública nº 1049079-37.2026.4.01.3400, sustenta que os percentuais de crédito presumido do IBS ignoram incentivos de ICMS concedidos por outros estados, elevando o diferencial competitivo da região. Já a ADI 7963, da CNRQ/CUT, requer que o STF exclua a indústria de refino de petróleo sediada na Zona Franca do rol de beneficiários do regime favorecido, alegando violação ao princípio da isonomia.
Debates sobre regimes especiais e competência de julgamento
Além dos casos listados para julgamento, o levantamento realizado pelo escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, a pedido do Valor Econômico, revela que outras frentes de litígio se concentram em créditos tributários, pedidos de ressarcimento e definição da competência para julgar controvérsias envolvendo os novos tributos sobre consumo. A criação do Imposto Seletivo, previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, também deve chegar ao STF, pois ainda carece de regulamentação específica. Especialistas ressaltam que o avanço das ações ocorre durante a fase de transição para o novo modelo tributário, o que amplia a insegurança de contribuintes e a demanda por ajustes legislativos.
Informações detalhadas sobre a pauta do plenário virtual podem ser consultadas no portal oficial do STF em stf.jus.br.
Impacto financeiro e custo de oportunidade para empresas
Do ponto de vista econômico, cada decisão do STF pode redefinir expectativas de fluxo de caixa para setores inteiros. A manutenção das exigências para exportadoras, por exemplo, limita o acesso ao diferimento do IBS e pressiona margens de lucro de pequenas e médias empresas voltadas ao comércio exterior. Já um eventual afrouxamento dos critérios de isenção na compra de veículos por pessoas com deficiência tende a acelerar a demanda do setor automotivo especializado, mas também amplia a renúncia de receita fiscal projetada pela União e pelos entes subnacionais. Para a indústria localizada na Zona Franca de Manaus, o risco é ver encurtado o diferencial tributário que sustenta parte da atratividade da região, alterando planos de investimento de longo prazo. Em todos os cenários, o custo de oportunidade recai sobre a necessidade de adaptar sistemas internos, recalcular preços e provisionar passivos, enquanto o desfecho judicial permanece incerto.
Para continuar acompanhando as atualizações, acesse nossa editoria de Notícias de Finanças.
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
