Em decisão concluída em 3 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima prevista na Reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial do INSS. A medida, aprovada por maioria de votos, modifica imediatamente as regras aplicadas a segurados expostos a agentes nocivos e reverbera sobre a transição em vigor desde novembro de 2019.
O que efetivamente muda para o segurado
Com o entendimento firmado pelo STF, deixam de valer tanto a idade mínima quanto a pontuação adicional exigidas após a reforma. A concessão do benefício volta a se basear única e exclusivamente no tempo de contribuição em atividade especial, que permanece segmentado em 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco do ambiente de trabalho.
Cálculo do valor continua inalterado
Apesar da mudança nos critérios de acesso, o método de cálculo instituído em 2019 não foi alterado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguirá:
- realizando a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994;
- aplicando 60% dessa média inicial;
- acrescentando 2% por ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido.
Dois enquadramentos permanecem vigentes
O modelo de concessão segue dividido conforme a data em que o trabalhador passou a contribuir para a Previdência:
- Segurados filiados antes de 13 de novembro de 2019: continuam contemplados pela regra de transição, agora sem o requisito de pontuação.
- Segurados filiados depois de 13 de novembro de 2019: passam a ter direito ao benefício especial assim que completarem o tempo mínimo na atividade nociva, sem necessidade de idade mínima.
Exposição a agentes nocivos segue essencial
O enquadramento como atividade especial continua atrelado à exposição a ruído, calor, radiação, agentes químicos ou biológicos, comuns em setores como enfermagem, metalurgia, mineração e laboratórios de raio-X. A comprovação se dá pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que reflete as informações do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCat) elaborado por profissionais de segurança e medicina do trabalho.
Conversão de tempo especial em comum permanece restrita
Outra norma mantida é a possibilidade de conversão de tempo especial em comum apenas para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Empregos em condições nocivas exercidos após essa data não podem mais ser convertidos.
Como solicitar o benefício agora
O pedido continua disponível pelos canais digitais do INSS, como o aplicativo e o site Meu INSS, ou pelo telefone 135. O segurado deve:
- selecionar “Aposentadoria Especial” no sistema;
- atualizar dados cadastrais;
- anexar PPP, laudos e documentos de identificação;
- concluir o protocolo de requerimento.
Após o envio, o INSS realiza análise documental e, se necessário, convoca avaliação técnica para verificar a efetiva exposição a agentes nocivos.
Posicionamento oficial
O acórdão da decisão ainda será publicado, mas a Suprema Corte já tornou pública a ata de julgamento. Informações adicionais podem ser consultadas no portal do Supremo Tribunal Federal, que detalha a votação dos ministros e os dispositivos da reforma considerados inconstitucionais.
Impacto financeiro imediato para empresas e trabalhadores
Ao extinguir a idade mínima, o STF antecipa a saída de profissionais que, em muitos casos, permaneceriam mais tempo na ativa para completar o requisito etário. Para o trabalhador, o benefício chega mais cedo, mas com base no cálculo de 60% da média salarial, o que pode resultar em renda inicial inferior ao tempo integral de serviço comum. Já para as empresas, a decisão reforça a importância de gerir riscos ocupacionais, pois o custo de afastamentos precoces se soma às alíquotas adicionais de contribuição criadas para financiar a aposentadoria especial. Ignorar medidas de proteção pode significar não apenas passivos trabalhistas, mas também perda de mão de obra qualificada em um intervalo menor que o previsto antes da reforma.
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