STJ bloqueio de passaporte e CNH vira regra em execuções
STJ bloqueio de passaporte e CNH vira regra em execuções foi o entendimento firmado, por unanimidade, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao definir diretrizes para as chamadas medidas executivas atípicas em ações de cobrança.
Medidas coercitivas serão subsidiárias
Segundo o novo posicionamento, a suspensão do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação e o bloqueio de cartões de crédito só poderão ser determinados depois de esgotados os meios tradicionais, como penhora de valores em conta bancária ou apreensão de bens. Essas ferramentas visam pressionar o devedor a cumprir a decisão judicial quando outros caminhos falham.
Critérios cumulativos estabelecidos
Para aplicar o bloqueio de passaporte ou da CNH, o magistrado deverá:
• Avaliar as particularidades do caso concreto;
• Garantir o contraditório, notificando previamente o devedor;
• Fixar prazo razoável para a vigência da restrição.
Sem a presença simultânea desses requisitos, a ordem de suspensão dos documentos não poderá ser emitida.
Decisão com efeito vinculante
A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos, em dois processos movidos pelo Banco Daycoval, o que confere efeito vinculante a tribunais inferiores. Na prática, varas cíveis e tribunais estaduais deverão seguir o entendimento ao analisar pedidos semelhantes.
Impacto para credores e devedores
Especialistas veem a uniformização como forma de equilibrar o direito do credor à satisfação do crédito e a proteção das garantias individuais do devedor. Ao mesmo tempo, o STJ reforçou que a adoção das medidas é exceção, não regra, e deve respeitar a proporcionalidade.
Com os novos parâmetros, advogados deverão demonstrar a frustração das tentativas de penhora antes de requerer a suspensão de documentos, enquanto devedores terão oportunidade de se manifestar antes de qualquer restrição.
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