Sublimite do Simples Nacional 2026 segue em R$ 3,6 mi
Sublimite do Simples Nacional 2026 segue em R$ 3,6 mi para o recolhimento de ICMS e ISS, conforme a Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19/11. O valor, válido para todo o País, mantém a uniformidade entre Estados e Distrito Federal, já que nenhum ente optou por limite inferior.
O que muda para micro e pequenas empresas
Com a manutenção do teto, empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões continuam recolhendo ICMS e ISS dentro do Simples Nacional. Quem ultrapassar esse patamar, mas ficar abaixo de R$ 4,8 milhões, permanece no regime apenas para os tributos federais, migrando automaticamente para o regime normal de ICMS e ISS.
Atenção redobrada ao faturamento
Contadores devem monitorar mensalmente a receita acumulada, projetando cenários para evitar desenquadramentos inesperados na virada do exercício. Um controle impreciso pode resultar em mudança compulsória de regime, impactando o fluxo de caixa e a carga burocrática da empresa.
Impactos operacionais da migração parcial
Ao ultrapassar o sublimite, o negócio passa a cumprir novas obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), ajustes de alíquotas, adequações nos sistemas de emissão de notas e revisão de códigos fiscais. Cada Estado e município possui regras específicas, exigindo atenção a cadastros de CNAE e à correta aplicação da legislação local.
Segundo a Receita Federal, a EFD é considerada uma das exigências mais complexas para pequenos negócios, pois demanda maior estrutura contábil e controle operacional.
Planejamento tributário
Para 2026, o limite federal do Simples permanece em R$ 4,8 milhões. A definição antecipada do sublimite de ICMS e ISS facilita o planejamento de micro e pequenas empresas, mas reforça a necessidade de acompanhamento rigoroso do faturamento, evitando autuações e mantendo a regularidade fiscal.
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