Tema 1124 do STJ redefine início de benefícios do INSS

Tema 1124 do stj redefine início de benefícios do inss

Tema 1124 do STJ redefine início de benefícios do INSS

Tema 1124 do STJ redefine início de benefícios do INSS. A corte fixou novas diretrizes sobre quando o segurado pode acionar a Justiça e como estabelecer a Data de Início do Benefício (DIB) em ações de concessão ou revisão de prestação previdenciária.

Entenda a decisão repetitiva

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.905.830-SP, consolidou a tese do Tema Repetitivo 1124. O caso analisado envolvia uma segurada que apresentou a Certidão de Tempo de Contribuição de um regime próprio municipal apenas na fase judicial. Ao reconhecer que o documento era essencial e inacessível ao INSS, o tribunal estabeleceu parâmetros de validade para provas produzidas apenas em juízo.

Interesse de agir deve ser comprovado

Segundo o STJ, o segurado só possui interesse de agir após esgotar corretamente a via administrativa. Ou seja, é necessário requerer o benefício ao INSS e cumprir eventuais exigências antes de recorrer ao Judiciário.

Novas regras para fixar a DIB

Confirmado o interesse de agir, a data de início dos pagamentos seguirá três cenários:

1. Provas já constantes no processo administrativo: a DIB permanece na Data de Entrada do Requerimento (DER) ou na data posterior em que os requisitos foram cumpridos, conforme o Tema 995.

2. Documentos que o INSS deveria ter solicitado: se o segurado apresenta tais provas em juízo, o juiz pode manter a DIB na DER ou fixá-la em data posterior anterior à citação.

3. Prova essencial surgida depois ou impossível de obter antes: quando o documento só aparece durante o processo — como laudo pericial ou novo PPP — a DIB passa a ser a data da citação válida do INSS ou aquela em que os requisitos forem completados depois disso.

Em todas as hipóteses, prevalece a prescrição quinquenal: parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento não são devidas.

Impacto para segurados e INSS

A decisão reforça o dever de cooperação e a boa-fé processual entre as partes. Especialistas apontam que o entendimento pacifica centenas de demandas e reduz incertezas sobre atrasados. A íntegra da tese pode ser consultada na decisão publicada pelo STJ, referência em matéria previdenciária.

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