Trabalho em feriados 2026 exigirá acordo coletivo
Trabalho em feriados 2026 exigirá acordo coletivo conforme a Portaria nº 3.665/2023, que entra em vigor em 1º de março de 2026 após prorrogação anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em junho de 2025.
Retorno à negociação coletiva
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria determina que o comércio só poderá funcionar em feriados quando houver autorização obtida por meio de convenção coletiva, observando a Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007, e as normas municipais vigentes. O texto revoga trechos da Portaria nº 671/2021, recolocando a negociação coletiva como requisito central para definir jornadas, remuneração e folgas em dias festivos.
Principais impactos para empresas
Contadores, gestores de RH e empresários devem rever contratos, escalas e processos internos para evitar passivos trabalhistas. Especialistas destacam quatro pontos de atenção:
1. Ajuste de escalas – alinhar horários de trabalho ao novo requisito de autorização coletiva.
2. Revisão contratual – atualizar cláusulas sobre jornada e remuneração em feriados.
3. Compensação e pagamento – assegurar adicionais ou folgas conforme acordado.
4. Adequação municipal – verificar eventuais restrições locais ao funcionamento em feriados.
Prazos e planejamento
Com a prorrogação, as empresas têm até março de 2026 para concluir ajustes. O período extra permite negociar com sindicatos, formalizar documentos e comunicar trabalhadores sobre as novas regras. Manter registros atualizados de horas trabalhadas e acordos assinados será essencial para comprovar conformidade diante de fiscalizações.
Segundo analistas de relações trabalhistas, ignorar a exigência de convenção coletiva pode resultar em autuações, multas e ações judiciais. Já a adesão às normas fortalece a segurança jurídica e contribui para um ambiente de trabalho equilibrado, fator relevante para retenção de talentos.
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Em resumo, o trabalho em feriados 2026 dependerá obrigatoriamente de acordo coletivo. Revise procedimentos agora e continue acompanhando nossa cobertura para não perder nenhuma atualização legislativa.
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