O Edital PGDAU nº 6/2026, aberto até 30 de setembro, permite que empresas renegociem débitos de até R$ 45 milhões com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite de 65% do valor total inscrito. Em meio à Reforma Tributária que introduz CBS e IBS já em janeiro de 2026, contadores elevam a transação tributária, criada pela Lei 13.988/2020, à condição de ferramenta central para reduzir passivos e preservar caixa enquanto dois sistemas convivem até 2033.
Descontos progressivos e análise de capacidade de pagamento
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o mecanismo de transação substitui antigos programas amplos de parcelamento ao possibilitar negociação individualizada. No Edital nº 6/2026, o benefício abrange:
- Débitos inscritos na Dívida Ativa da União até o teto de R$ 45 milhões por contribuinte;
- Descontos de até 100% em juros, multas e encargos, limitados a 65% do montante inscrito;
- Modalidades específicas para dívidas irrecuperáveis, de pequeno valor ou garantidas por seguro-fiança.
A amplitude do abatimento é definida pela classificação automática de capacidade de pagamento, que varia de A a D. Quanto menor a capacidade apontada pelo sistema, maior tende a ser o percentual de redução e o prazo de quitação oferecido.
Reforma Tributária: dois sistemas lado a lado até 2033
A Lei Complementar nº 214/2025 e a Lei Complementar nº 227/2026 consolidam o novo modelo de IVA Dual. A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas trarão, em caráter informativo, alíquotas simbólicas de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Enquanto isso, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI caminham para extinção até 2033. O período de convivência entre regras antigas e novas aumenta a probabilidade de autuações, divergências de crédito e inconsistências em obrigações acessórias.
No novo ambiente, institutos como split payment — retenção do tributo no instante da transação financeira — e a exigência de que o imposto seja efetivamente recolhido pelo fornecedor para que o comprador aproveite créditos prometem elevar o contencioso. Nessa conjuntura, a transação tributária desponta como instrumento de segurança jurídica, permitindo encerrar litígios antes que se convertam em passivos judiciais.
Da cultura do “Refis” à gestão estratégica de passivos
Em audiência pública na Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União destacou que o órgão enxerga a transação como uma política permanente e superior aos parcelamentos em massa do passado. Para o profissional contábil, a mudança de filosofia exige:
- Monitorar editais vigentes, já que cada publicação possui prazo e critérios próprios;
- Verificar se parte do débito prescreveu ou foi calculada com encargos indevidos;
- Adequar a modalidade oferecida às condições reais de caixa do cliente.
Diferentemente dos programas tradicionais, a adesão depende de análise técnica: revisar a classificação de capacidade de pagamento, conferir garantias existentes e, se necessário, impugnar valores lançados pelo Fisco. Esse cuidado separa a contabilidade meramente operacional daquela capaz de proteger patrimônio.
Prazo curto impõe senso de urgência
O Edital nº 6/2026 encerra-se em 30 de setembro. Após essa data, não há garantia de que condições equivalentes serão reabertas. O histórico dos editais mostra tanto prorrogações quanto alterações de requisitos a cada nova versão. Empresas que adiam a decisão correm o risco de perder descontos significativos justamente no período em que precisam de capital para adaptar sistemas, treinar equipes e revisar contratos a fim de operar sob dois regimes tributários simultâneos.
O papel ampliado do contador na transição
Além de cumprir obrigações acessórias, o contador passa a exercer função consultiva: avaliar se uma dívida é elegível, calcular o impacto dos descontos sobre o fluxo de caixa e alinhar a renegociação ao cronograma que extinguirá tributos atuais. Limpar passivos agora significa ganhar fôlego financeiro para investimentos obrigatórios na era CBS/IBS, como ajustes em ERP, integrações de split payment e reengenharia de processos de crédito.
Gestão de caixa em meio à convivência de dois sistemas
Com alíquotas informativas de 0,9% e 0,1% já nas notas fiscais de 2026, as empresas enfrentarão aumento de custos de conformidade até 2033. Usar a transação tributária para abater até 65% dos débitos reduz imediata pressão sobre liquidez, liberando recursos para tecnologia e capacitação. O custo de oportunidade é claro: cada real economizado hoje mitiga o risco de autuação dupla — pelo sistema antigo e pelo novo — durante a fase de sobreposição. Assim, renegociar passivos não é mera regularização, mas estratégia para garantir competitividade em um cenário tributário em transição.
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